4,9 milhões de carteiras de cigarro contrabandeadas foram apreendidas na Bahia em 2022

SegurançaAção da PRF

4,9 milhões de carteiras de cigarro contrabandeadas foram apreendidas na Bahia em 2022

Em 12 meses, volume de apreensão cresceu quase 300% 

Crédito: Divulgação/PRF
De janeiro a dezembro de 2022, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ampliou em 300% a quantidade de cigarros contrabandeados em circulação na Bahia. Mais de 4,9 milhões de carteiras foram retidas em operações policias, o que equivale a quase 100 milhões de unidades. Em 2021, o total de apreensões foi de 1,2 milhão de maços.

De acordo com a PRF, a unidade operacional de Feira de Santana, localizada na BR 116, foi responsável por 65% de todo volume apreendido no estado. Ela está posicionada estrategicamente em uma região que é cortada por importantes rodovias federais e estaduais. Liga o estado aos principais eixos rodoviários do país, com alto fluxo de veículos e se destaca pelos resultados expressivos nas ações de combate à criminalidade.

Um exemplo do trabalho da unidade foi a apreensão histórica ocorrida na primeira semana de dezembro. Mais de 2 milhões de carteiras, avaliados em mais de R$ 7 milhões, eram transportados em um comboio de 4 caminhões baú. Os flagrantes aconteceram sa sede municipal e no Distrito de Humildes.

De acordo com a PRF, os números positivos das apreensões na Bahia são um reflexo da estratégia da instituição em investir em tecnologia, integração com as forças policiais, informações qualificadas de inteligência, aliada a capacitação profissional e expertise dos PRFs.

Diferente do crime de tráfico de drogas ilícitas, que tem penas que chegam a 15 anos de reclusão, o crime de contrabando de cigarros é visto pela Justiça como crime de baixo poder ofensivo. A pena base para o crime de contrabando e descaminho varia de 2 a 5 anos de reclusão. Antes de junho de 2014, era mais branda; variava de 1 a 4 anos de reclusão.

Em 2019 foi sancionada a Lei 13.804, segundo a qual o condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, e seja condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos. 

Com informações do Correio*.

 

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