Polícia apreende 58kg de cocaína na BR-116 em Feira de Santana
Prejuízo estimado causado às organizações criminosas ultrapassa os R$ 10 milhões de reais
Um casal foi preso por tráfico de drogas após ser flagrado transportando quase 58kg de cocaína, na tarde da última segunda-feira (3). A prisão aconteceu em frente a unidade policial da PRF, localizada no Km 429 da BR-116, em Feira de Santana.
Policiais rodoviários federais faziam fiscalização na altura do Km 494 da BR-324 quando deram ordem de parada a uma caminhonete Fiat/Toro.
Foi solicitada a documentação do motorista e da passageira do veículo e ao conversarem com os ocupantes do carro, os policiais perceberam informações desencontradas entre o casal.
Para uma melhor avaliação, os PRFs decidiram fazer uma fiscalização mais detalhada na caminhonete e se deslocaram para o posto de Feira-Sul (Km 429 da BR-116).
Ao revistar o veículo, a equipe encontrou dezenas de tabletes de cocaína escondidos em fundo falso do compartimento de carga, para-lamas e portas. Ao todo foram apreendidos 57,45kg da droga. Com a apreensão, o prejuízo estimado causado às organizações criminosas ultrapassa os R$ 10 milhões de reais.
Policiais rodoviários federais faziam fiscalização na altura do Km 494 da BR-324 quando deram ordem de parada a uma caminhonete Fiat/Toro.
Foi solicitada a documentação do motorista e da passageira do veículo e ao conversarem com os ocupantes do carro, os policiais perceberam informações desencontradas entre o casal.
Para uma melhor avaliação, os PRFs decidiram fazer uma fiscalização mais detalhada na caminhonete e se deslocaram para o posto de Feira-Sul (Km 429 da BR-116).
Ao revistar o veículo, a equipe encontrou dezenas de tabletes de cocaína escondidos em fundo falso do compartimento de carga, para-lamas e portas. Ao todo foram apreendidos 57,45kg da droga. Com a apreensão, o prejuízo estimado causado às organizações criminosas ultrapassa os R$ 10 milhões de reais.
Dessa forma, dada às circunstâncias, o casal foi preso em flagrante delito por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e foi apresentado à autoridade policial de plantão da Delegacia de Polícia Civil, para formalização dos procedimentos cabíveis.
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