PF atua em Feira de Santana contra fraudes ao Auxílio Emergencial

SegurançaSaiba mais

PF atua em Feira de Santana contra fraudes ao Auxílio Emergencial

Os fatos estão sendo apurados em inquérito policial, que teve início em 2021 

Crédito: Divulgação
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (3), a Operação Parcela Feira de Santana, que visa combater fraudes ao Auxílio Emergencial, disponibilizado pelo Governo Federal à população carente em função da pandemia de coronavírus.

A operação policial é fruto do trabalho conjunto da Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, CAIXA, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, instituições que participam da Estratégia Integrada de Atuação contra Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE).

Os objetivos da atuação conjunta e estratégica são a identificação de fraudes massivas e a desarticulação de associações criminosas que atuam causando prejuízos ao programa assistencial e, por consequência, atingindo a parcela da população que necessita desses valores. Policiais do Posto da Polícia Federal em Feira de Santana cumprem as medidas judiciais de busca e apreensão, afastamento de sigilo bancário e sequestro de bens, perfazendo um total de R$ 50 mil bloqueados por determinação judicial.

Os fatos estão sendo apurados em inquérito policial, que teve início em 2021, com base em trabalhos de análise e inteligência realizados por equipe especializada da Polícia Federal, a partir de processos de contestação oriundos da CAIXA. No aplicativo "Caixa Tem", 16 contas do Auxílio Emergencial foram fraudadas, com os valores depositados sendo transferidos imediatamente para pagamentos de boletos bancários emitidos em nome de terceiros, tendo os fraudadores como beneficiários finais, o que resultou em prejuízo inicial de R$ 9.6 mil.

Somente com o prosseguimento das investigações será possível determinar o montante exato do desvio, bem como a eventual participação de outras pessoas. Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude, com pena de 2 a 8 anos de reclusão. 

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Segunda, 23 Dezembro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/