Motociclista bêbado foge de abordagem e acaba preso na BR-101
Prisão ocorreu na tarde deste domingo (14), em Santo Antônio de Jesus.
A Polícia Rodoviária Federal flagrou na tarde deste domingo (14) o condutor de uma motocicleta Honda/Cg 160 transitando alcoolizado. A ação foi registrada no Km 265 da BR 101, trecho do município de Santo Antônio de Jesus.
Era por volta das 15h00, equipe da PRF realizava fiscalização na rodovia voltada à prevenção de sinistros quando deu ordem de parada ao condutor da moto, porém o comando não foi atendido e o motociclista empreendeu fuga em alta velocidade, colocando a própria vida em risco e ainda a de terceiros e também dos agentes em perigo.📱 FEIRA DE SANTANA NOTÍCIAS 24H:faça parte do canal do Folha do Estado no WhatsApp
Apesar de todos os sinais sonoros e luminosos emitidos pelos PRFs, a moto só foi interceptada após 3 quilômetros de acompanhamento tático e durante a abordagem identificaram no condutor sinais de que ele havia ingerido bebida alcoólica, como dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, forte odor de álcool no hálito.
O homem, de 49 anos, foi submetido ao teste de etilômetro, cujo resultado indicou 0.48 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expelido pelos pulmões, comprovando a embriaguez e crime de trânsito.
Com isso, o motociclista foi preso em fragrante pelos crimes, em tese, de embriaguez na direção (art. 306) e mais transitar em velocidade incompatível com a segurança (art. 311), ambos da Lei nº 9.503/97 – CTB). Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão.
Apesar de todos os sinais sonoros e luminosos emitidos pelos PRFs, a moto só foi interceptada após 3 quilômetros de acompanhamento tático e durante a abordagem identificaram no condutor sinais de que ele havia ingerido bebida alcoólica, como dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, forte odor de álcool no hálito.
O homem, de 49 anos, foi submetido ao teste de etilômetro, cujo resultado indicou 0.48 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expelido pelos pulmões, comprovando a embriaguez e crime de trânsito.
Com isso, o motociclista foi preso em fragrante pelos crimes, em tese, de embriaguez na direção (art. 306) e mais transitar em velocidade incompatível com a segurança (art. 311), ambos da Lei nº 9.503/97 – CTB). Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão.
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