Homem é condenado a 101 anos de prisão por estupro de vulnerável
O nome do homem não foi divulgado, nem o município onde os crimes ocorreram.
Um homem foi condenado a 101 anos e 19 dias de prisão por estuprar uma criança ao longo de seis anos, no sudoeste da Bahia. A decisão do Tribunal de Justiça (TJ-BA) foi proferida no dia 12 de julho e divulgada nesta sexta-feira (2) pelo Ministério Público (MP-BA) estadual, que atuou no caso.
Segundo a denúncia oferecida pelo MP, a vítima sofreu abusos entre os 5 e 11 anos de idade, no período de 2016 a 2022. A decisão judicial acolheu, por maioria, recurso do órgão, que solicitou o redimensionamento da pena inicial de 20 anos, sete meses e 26 dias de reclusão, estabelecida em primeira instância.
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A decisão do TJ considerou, especialmente, o argumento de que deveria haver somatório das penas decorrente do concurso material de crimes em razão do longo tempo de cometimento do delito, o que perdurou por seis anos, inclusive, com considerável intervalo superior a 30 dias.
O acórdão também levou em consideração os argumentos dos promotores para a conduta social e a personalidade do condenado, que tem registros de mau comportamento na vizinhança, chegando a pedir fotos de crianças nuas.
Desta forma, o acusado foi condenado em concurso material, somando-se a pena por sete vezes, uma vez que foi comprovada a prática do delito de estupro por sete vezes, totalizando-se em 101 anos e 19 dias de reclusão.
O nome do homem não foi divulgado, nem o município onde os crimes ocorreram.
Segundo a denúncia oferecida pelo MP, a vítima sofreu abusos entre os 5 e 11 anos de idade, no período de 2016 a 2022. A decisão judicial acolheu, por maioria, recurso do órgão, que solicitou o redimensionamento da pena inicial de 20 anos, sete meses e 26 dias de reclusão, estabelecida em primeira instância.
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A decisão do TJ considerou, especialmente, o argumento de que deveria haver somatório das penas decorrente do concurso material de crimes em razão do longo tempo de cometimento do delito, o que perdurou por seis anos, inclusive, com considerável intervalo superior a 30 dias.
O acórdão também levou em consideração os argumentos dos promotores para a conduta social e a personalidade do condenado, que tem registros de mau comportamento na vizinhança, chegando a pedir fotos de crianças nuas.
Desta forma, o acusado foi condenado em concurso material, somando-se a pena por sete vezes, uma vez que foi comprovada a prática do delito de estupro por sete vezes, totalizando-se em 101 anos e 19 dias de reclusão.
O nome do homem não foi divulgado, nem o município onde os crimes ocorreram.
Fonte: g1 Ba.
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