Tribunal rejeita contas de ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos
Contas de Carlos Germano descumpriram artigo 42 da LRF
Na sessão plenária desta terça-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer recomendando a rejeição – pelas Câmaras Municipais – das prestações de contas referentes ao exercício de 2020 da prefeitura do município de São Gonçalo dos Campos.
As contas do ex-prefeito José Carlos da Silva Araújo foram rejeitadas devido ao descumprimento do artigo 42 da LRF, pela abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa – e sem a comprovação de fontes de recursos de suporte –, pelo não pagamento de multas e ressarcimentos e também pela não apresentação de processos licitatórios, inexigibilidades, dispensas e contratos, inobservadas as regras da Lei Federal nº 8.666/93.
O déficit apresentado pela prefeitura, ao final do exercício, foi na ordem de R$2.920.419,15. O município teve uma receita arrecadada de R$$91.972.013,36 e as despesas corresponderam a R$94.892.432,51. O Ministério Público de Contas, além das causas elencadas pelo conselheiro relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também relacionou como motivo de rejeição a burla a concurso público.
O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo duas multas: a primeira no valor de R$54 mil, correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, por infração administrativa contra as leis de finanças públicas. E a segunda no valor de R$5 mil, em decorrência das irregularidades constatadas e acima mencionadas.
As contas do ex-prefeito José Carlos da Silva Araújo foram rejeitadas devido ao descumprimento do artigo 42 da LRF, pela abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa – e sem a comprovação de fontes de recursos de suporte –, pelo não pagamento de multas e ressarcimentos e também pela não apresentação de processos licitatórios, inexigibilidades, dispensas e contratos, inobservadas as regras da Lei Federal nº 8.666/93.
O déficit apresentado pela prefeitura, ao final do exercício, foi na ordem de R$2.920.419,15. O município teve uma receita arrecadada de R$$91.972.013,36 e as despesas corresponderam a R$94.892.432,51. O Ministério Público de Contas, além das causas elencadas pelo conselheiro relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também relacionou como motivo de rejeição a burla a concurso público.
O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo duas multas: a primeira no valor de R$54 mil, correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, por infração administrativa contra as leis de finanças públicas. E a segunda no valor de R$5 mil, em decorrência das irregularidades constatadas e acima mencionadas.
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