Promulgada lei sobre precatórios do FUNDEF em Feira de Santana
Dos valores, 60% serão para pagamento dos profissionais da Educação
"Agora é lei e o valor do FUNDEF precisa ser pago". A afirmação é do vereador Professor Ivamberg (PT), durante promulgação da lei nº 389/2022, referente ao projeto de lei nº 171/2022 de sua autoria, e dos vereadores Jhonatas Monteiro (PSOL) e Pedro Cícero (Cidadania). A promulgação aconteceu durante sessão ordinária na manhã desta terça-feira (16) na Câmara Municipal.
A lei determina que os recursos a título de complementação do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) a serem auferidos pelo município por força do precatório pago pela União serão utilizados na forma prescrita em lei, e dada a natureza desses recursos, a utilização dos valores será feita exclusivamente em despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino da rede municipal.
Ainda de acordo com a lei, dos valores pagos pelo Governo Federal a título de complementação do FUNDEF por meio de precatório, 60% serão destinados para pagamento dos profissionais da Educação no exercício de suas funções, e o valor recebido por cada profissional da Educação será calculado de acordo com o tempo de serviço no período previsto, sendo aplicada a proporcionalidade correspondente ao tempo de anos e carga horária trabalhados.
Já os outros 40% de recursos do FUNDEF deverão ser aplicados exclusivamente na Educação Básica conforme plano de ação a ser elaborado e apresentado pelo Poder Executivo dirigido para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, vedado o emprego das verbas em qualquer outra finalidade.
Farão jus ao recebimento do rateio previsto os profissionais de educação que desempenhavam as atividades de docência ou as atividades de suporte pedagógico à docência, de direção, supervisão, coordenação e demais funcionários, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino.
A lei determina que os recursos a título de complementação do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) a serem auferidos pelo município por força do precatório pago pela União serão utilizados na forma prescrita em lei, e dada a natureza desses recursos, a utilização dos valores será feita exclusivamente em despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino da rede municipal.
Ainda de acordo com a lei, dos valores pagos pelo Governo Federal a título de complementação do FUNDEF por meio de precatório, 60% serão destinados para pagamento dos profissionais da Educação no exercício de suas funções, e o valor recebido por cada profissional da Educação será calculado de acordo com o tempo de serviço no período previsto, sendo aplicada a proporcionalidade correspondente ao tempo de anos e carga horária trabalhados.
Já os outros 40% de recursos do FUNDEF deverão ser aplicados exclusivamente na Educação Básica conforme plano de ação a ser elaborado e apresentado pelo Poder Executivo dirigido para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, vedado o emprego das verbas em qualquer outra finalidade.
Farão jus ao recebimento do rateio previsto os profissionais de educação que desempenhavam as atividades de docência ou as atividades de suporte pedagógico à docência, de direção, supervisão, coordenação e demais funcionários, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino.
A fiscalização dos recursos destinados aos profissionais do magistério público será feita por meio de comissão paritária composta de 6 membros, sendo dois indicados pelo Chefe do Poder Executivo, dois indicados pela Comissão de Educação da Câmara e dois pela Delegacia Sindical Sertaneja – APLB/Feira.
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