Nova lei de licitações obriga divulgação de editais públicos

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Nova lei de licitações obriga divulgação de editais públicos

Além dos diários oficiais, também obriga publicação em jornal diário de grande circulação

Crédito: Divulgação

Os efeitos da Nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) não desobrigam que os procedimentos de compra com dinheiro público tenham publicidade legal. Órgãos públicos devem ficar atentos às punições. De acordo com o advogado especialista no tema, Bruno Camargo Silva, caso a legislação seja descumprida, as concorrências públicas podem ser anuladas e ainda constituir improbidade administrativa.

A Nova Lei de Licitações estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No entanto, essa legislação conversa com outra, que trata sobre publicações legais em Diário Oficial e jornais de grande circulação no local onde está situada a concorrência, de forma resumida na versão impressa, com a íntegra das informações veiculadas em uma página on-line do mesmo veículo de comunicação, explica Bruno. "Na prática, com a nova lei, nada muda. Na verdade houve o incremento da publicidade, pois antes havia a discussão se jornais de grande circulação publicaram pregões, conforme temos na Lei de Pregões, vigente até 1º de abril de 2023. Mas, hoje, nos termos da nova lei, não. Todas as publicações devem ser publicizadas", afirma.

A imposição da publicação legal parte do princípio de que alguns dados relacionados à operação de instituições públicas e privadas devem ser divulgados da maneira mais ampla possível, garantindo que a sociedade tenha acesso a informações relevantes.

Segundo o advogado, havia certa dúvida entre muitos gestores por conta da redação da nova legislação, que se restringe a citar apenas a publicação em diário oficial e jornal de "grande circulação". "A nova lei não especifica a definição, então o Tribunal de Contas da Bahia emitiu definiu em decisão que equipara a redação da legislação em pelo menos um jornal de grande circulação estadual", complementa.

De acordo com a norma vigente até abril (Lei nº 8.666/93) sobre a divulgação de editais de concorrência, tomadas de preços, concursos e leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência no Diário Oficial da União (DOU) - quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade federal, no Diário Oficial do Estado (DOE) ou do Distrito Federal - quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade do Estado, municípios ou Distrito Federal.

Além dos diários oficiais, também obriga publicação em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de grande circulação no município ou região onde será realizada a obra ou prestação de serviço.

EFEITOS PRÁTICOS

PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÕES

Art. 54, § 1º, Lei n. 14.133/2021

O artigo destaca que é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.

PUBLICAÇÃO NOS MUNICÍPIOS

Art. 175, § 2º, Lei n. 14.133/2021

Destaca que, até 31 de dezembro de 2023, os municípios deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local.

PUNIÇÕES

Órgãos públicos que não cumprirem a legislação podem ser punidas com; Nulidade do edital, abertura de procedimento administrativo e possibilidade de abertura de inquérito por improbidade administrativa.
 

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Segunda, 23 Dezembro 2024

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