Shoppings centers devem dispor de cobertura em estacionamentos, obriga lei feirense
A iniciativa visa assegurar ao consumidor o direito à proteção
Os shoppings centers presentes no município que oferecem estacionamento deverão disponibilizar cobertura para veículos. A determinação está prevista na Lei no 384/2022, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereador Fernando Torres (PSD), durante a sessão desta terça-feira (1). A iniciativa do vereador Paulão do Caldeirão (PSC) visa assegurar ao consumidor o direito à proteção e prevenção de danos materiais.
A Lei determina que os estacionamentos dos shoppings centers ofereçam cobertura que reduza a incidência solar direta, bem como, proteja da chuva os veículos dos clientes. Conforme disposto no texto da proposição, tal direito encontra aparato no Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 627 e 629 do Código Civil. Em caso de descumprimento, as penalidades impostas aos estabelecimentos são advertência e concessão de prazo para regularização de, no mínimo, 20 dias e, no máximo, de 60 dias corridos, e, caso não seja realizada a regularização no prazo concedido, será aplicada multa de R$ 100.000 e concedido novo prazo para regularização, de até 30 dias corridos.
A Lei determina que os estacionamentos dos shoppings centers ofereçam cobertura que reduza a incidência solar direta, bem como, proteja da chuva os veículos dos clientes. Conforme disposto no texto da proposição, tal direito encontra aparato no Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 627 e 629 do Código Civil. Em caso de descumprimento, as penalidades impostas aos estabelecimentos são advertência e concessão de prazo para regularização de, no mínimo, 20 dias e, no máximo, de 60 dias corridos, e, caso não seja realizada a regularização no prazo concedido, será aplicada multa de R$ 100.000 e concedido novo prazo para regularização, de até 30 dias corridos.
Se, havendo nova fiscalização, de ofício ou por denúncia, for constatado o descumprimento do prazo anteriormente designado, sendo, nesse caso, hipótese de reincidência, a multa aplicada será de R$ 200.000 ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. A fiscalização ficará a cargo do PROCON (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), tanto de ofício quanto a requerimento ou denúncia realizada.
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