Justiça dá prazo para Câmara pagar vale-alimentação dos servidores
A liminar foi concedida na manhã desta terça, 7
A Justiça determinou em liminar concedida na manhã desta terça-feira (7), através de mandado de segurança impetrado pela Associação de Servidores da Câmara Municipal de Feira de Santana, através do advogado Ronaldo Mendes Dias.
Foi determinado o prazo de três dias para que a Câmara de Vereadores de Feira de Santana deposite o valor do Vale Alimentação dos servidores referente ao mês de fevereiro de 2023.
Em caso de descumprimento, a Câmara pagará multa de R$ 10 mil por dia.
Segundo o juiz Nunisvaldo dos Santos, a Câmara de Feira agiu de forma arbitrária e ilegal, ao não cumprir com o pagamento dos benefícios.
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