Eleitor pode justificar ausência no dia da eleição ou em até 60 dias após a votação

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Eleitor pode justificar ausência no dia da eleição ou em até 60 dias após a votação

Caso o eleitor não justifique a falta, estará sujeito ao pagamento de uma multa de 3% a 10% do salário mínimo, além de uma série de restrições

Foto: Antonio Cruz/Agencia Brasil

Eleitores que não votarem devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral no mesmo dia ou até 60 dias após a data da votação, que está marcada para 6 de outubro no primeiro turno. As eleições municipais de 2024 não contam com a possibilidade de voto em trânsito.

Aqueles que estiverem fora do domicílio eleitoral durante o período do pleito poderão recorrer a justificativa por meio do aplicativo e-Título; pelo Portal Justifica, do TSE; nas mesas receptoras de votos ou em espaços montados unicamente para receber justificativas, situados nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

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No Brasil, pessoas alfabetizadas, com nacionalidade brasileira e idade entre 18 anos a 70 anos são obrigadas a votar. Caso a pessoa não vote e não justifique a falta, estará sujeita, além do pagamento de uma multa de 3% a 10% do salário mínimo, a uma série de restrições de cunho financeiro, trabalhista, estudantil e legal.

O voto em trânsito é uma modalidade prevista pelo Código Eleitoral que garante o direito de escolha para os eleitores em transição no território nacional. No entanto, a opção só é valida para as definições de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital, dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral. Nestes casos, as urnas são instaladas nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se for em outro Estado, só é possível votar para presidente da República. 

 

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