Dado que Valdemar Costa Neto diz não ter após relatório pode ser obtido em um minuto

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Dado que Valdemar Costa Neto diz não ter após relatório pode ser obtido em um minuto

Informações estão disponíveis no próprio site do TSE

Crédito: Divulgação

O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, expôs nesta quarta-feira (23) as fragilidades na argumentação para pedir a anulação de votos da eleição apenas no segundo turno, quando Jair Bolsonaro foi derrotado para Lula na disputa presidencial, mas não no primeiro turno, quando seu partido elegeu a maior bancada de deputados federais na Câmara.

Em entrevista à imprensa, Valdemar citou a participação até de um "gênio lá de Uberlândia" para ajudar na fiscalização feita pelo PL, mas disse que a equipe só conseguiu encontrar "algo palpável" no segundo turno.

Os dados usados pelo partido para questionar os votos nessa etapa, porém, se repetem no primeiro turno e estão disponíveis no próprio site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podendo ser obtidos em uma consulta de menos de 1 minuto.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, decidiu na noite desta quarta rejeitar a ação do PL e condenar a coligação ao pagamento de multa de quase R$ 23 milhões por litigância de má-fé.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, diferentemente do apontado no relatório do PL, a limitação relatada para questionar as urnas antigas não impede a identificação e a fiscalização das mesmas, conforme apontam especialistas em computação.

Questionado por jornalistas na tarde desta quarta, Valdemar afirmou: "Nós contratamos uma empresa de homens altamente qualificados para poder acompanhar as eleições, e eles, por coincidência e talvez por tecnologia, eles conseguiram atingir esse objetivo de conseguir algo palpável no segundo turno. No primeiro eles não pegaram".

"No segundo turno eles aumentaram a equipe, trouxeram um gênio lá de Uberlândia e que ajudou muito a gente. Aí ele descobriu esse problema que o nosso pessoal não tinha descoberto. Então nós fomos obrigados a colocar isso aí", completou.

O PL pediu na ação a invalidação de votos depositados em urnas de modelos anteriores a 2020 e diz que, com isso, haveria uma vantagem a Jair Bolsonaro na contagem final.

O partido afirma que, no log das urnas antigas, na coluna onde deveria constar um código de identificação único de cada urna, há um outro número que se repete e que, sem esse código, não seria possível fazer a vinculação do arquivo à sua urna física correspondente.

Apesar de a situação relatada ter ocorrido nos logs de ambos os turnos, o PL pediu a invalidação apenas de votos do segundo turno.

No vídeo abaixo, é possível ver a consulta ao boletim e ao log da urna de duas seções eleitorais que usaram modelos de urna anteriores ao de 2020.

Com a opção "primeiro turno" selecionada, é possível ver que, em ambas, o código "67305985" se repete na quarta coluna. Também é possível notar que há outros dados que permitem identificar a urna, como seção e zona eleitoral.

O log das urnas funciona como uma espécie de diário de bordo ou ata daquela urna. Nele são registrados todos os eventos que acontecem nela: como ter sido ligada, desligada, se ela apresenta baixa carga de bateria ou se registra uma eventual falha.

Se organizado numa planilha, a composição de um log da urna seria com várias linhas, sendo cada uma delas um desses eventos, e junto de cada evento aparecem algumas colunas -uma delas é esse código identificador da urna.

Neste ponto, a resposta de Valdemar destoa do argumento utilizado pelo PL para responder à determinação do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, de que o partido deveria ter adicionado em sua ação um pedido de análise também a respeito do primeiro turno do pleito, já que as urnas foram as mesmas.

Nesta quarta, o partido enviou ao TSE argumentos para insistir com a solicitação original feita na véspera. Moraes havia determinado 24 horas de prazo para que a o PL fizesse um aditamento.

"Estender a verificação extraordinária pretendida também para o primeiro turno parece ser medida açodada, especialmente porque, como efeito prático, traria a própria inviabilidade da medida ora pretendida, em razão da necessidade de fazer incluir no polo passivo da ação todos os milhares de candidatos que disputaram algum cargo político nessas eleições, bem como seus partidos, coligações e federações", alegou o PL.

Entre os pontos levantados pelo partido na peça está também menção à equipe técnica do Instituto Voto Legal, a auditoria contratada pelo partido.

"De acordo com a equipe técnica do IVL, o log é o mesmo. O log é um só. O log começa no dia em que liga a urna e termina no dia em que desliga a urna'", consta no documento.

Conforme explica o professor de engenharia da computação Marcos Simplício, da Escola Politécnica da USP e do Larc (Laboratório de Arquitetura e Redes de Computadores), de fato há apenas um log de urna para os dois turnos nos casos em que a mesma urna é usada nos dois turnos.

Apesar de os logs das urnas serem, em muitos casos, portanto, os mesmos arquivos para o primeiro e segundo turno e estarem disponíveis no site do TSE, o PL questionou apenas as urnas usadas no segundo turno.

Além disso, como apontaram especialistas em computação consultados pela reportagem, ao contrário do que afirma o relatório, há outras maneiras de vincular o log com a urna.

Uma delas é fazer tal vinculação por meio dos demais dados que constam no log da urna, como o número da zona e da seção eleitoral, além do código de carga da urna. Todos essas informações constam tanto no boletim de urna quanto no log, que estão disponíveis no site do TSE.

Além disso, os especialistas apontam o fato de os arquivos da urna serem assinados digitalmente como uma garantia ainda mais robusta, ponto que a nova peça do PL também questiona.

Há ainda uma terceira forma que demandaria mais trabalho, seria a verificação in loco das urnas por amostragem.

Nesta quarta, ao negar a ação do PL e impor a multa, Moraes afirmou que a iniciativa encampada pelo PL teve "finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro". Valdemar será alvo de investigações no STF (Supremo Tribunal Federal), no inquérito das milícias digitais, e no TSE. 

 

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