Câmara de Santo Amaro recorre para manter perda do mandato de Fabinho Malhado
Vereador teve mandato extinto pela Mesa Diretora
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) deverá julgar, nos próximos dias, o pedido de suspensão de liminar concedida em favor do vereador de Santo Amaro, Fabinho Malhado (PC do B), que teve o mandato extinto pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. Ele perdeu o mandato após ter faltado a 10 sessões ordinárias, somente este ano.
A decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Amaro levou em consideração a Lei Orgânica da Município, que impõe a perda de mandato do vereador por "deixar de comparecer" à terça parte das sessões ordinárias.
SUPLENTE
A Lei Orgânica do Município revela, ainda, que a perda do mandato do vereador será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer vereador ou de partido político.
Conforme a Casa Legislativa, Fabinho Malhado faltou a 10 sessões, sem que as ausências se enquadraseem nas duas únicas exceções para as faltas, que são licença e missão autorizada. A Câmara Municipal também destacou no recurso apresentado ao TJ, entre outras coisas, que cumpriu todos os comandos regimentais no processo de perda de mandato do vereador.
Após declarada a perda do mandato do vereador faltoso, a Câmara de Vereadores convocou o suplente, Washington Luís de Jesus, que tinha tomado posse, porém por força da ordem judicial, o vereador Fabinho Malhado foi reintegrado. Ele já teria prestado seu compromisso perante o plenário durante sessão extraordinária, ocorrida no último dia 15 de dezembro.
"A Câmara de Vereadores de Santo Amaro cumpriu todos os ditames do Regimento Interno da Casa, no caso da perda do mandato do vereador Fabinho Malhado. O Tribunal de Justiça da Bahia deverá pacificar a situação, que tem provocado alvoroço em nosso município", acredita o presidente da Câmara, Benivaldo da Silva (Avante).
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