Assembleia apreciará projeto sobre pagamento de precatórios do Fundef
A proposta do Governo é pagar aos professores na forma de abono
O governador Rui Costa enviou para apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), em caráter de urgência, o Projeto de Lei Nº 24.631/2022 que dispõe sobre o pagamento ao magistério do precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Aos profissionais da Educação Básica serão devidos 60% de parcela dos recursos devidos pela União ao Estado, a serem distribuídos em conformidade com as diretrizes fixadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 528-DF e no Art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, acrescido pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022.
Os valores serão pagos em caráter indenizatório, sendo vedada a sua incorporação na remuneração, na aposentadoria e na pensão. Encontram-se habilitados a receber o abono os profissionais que ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do Quadro do Magistério; professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) e que se encontravam em efetivo exercício na Rede Pública do Estado no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Não perdem a condição de beneficiário do abono os aposentados ou aqueles que tenham se desligado do cargo, do emprego ou da função, desde que tenham atuado em efetivo exercício no mesmo período de tempo. No caso de falecimento, os herdeiros farão jus ao abono, que será proporcional à jornada de trabalho e ao período de efetivo exercício da profissão, calculado com base no valor hora, fixado a partir da divisão do montante da verba a ser distribuída pelo quantitativo total de horas trabalhadas por todos os profissionais habilitados.
Para o ocupante de cargo efetivo em exercício de cargo em comissão, deverá ser acrescida a jornada de trabalho pelo exercício do cargo comissionado, na hipótese de ter havido ampliação da carga horária. Para os que acumularam legalmente dois vínculos de magistério, o abono será devido pelo exercício de ambos, sendo calculado de forma individualizada.
Aqueles professores que tenham vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social receberão diretamente na folha de pagamento. Os que não têm esse vínculo deverão requerer o abono, o mesmo valendo para os herdeiros, que devem apresentar alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor. Em todos os casos, o pagamento acontecerá na forma e prazo a serem definidos em Regulamento.
Os valores remanescentes em razão da ausência de identificação ou de requerimento do beneficiário serão rateados com todos os professores, ficando vedado qualquer tipo de retenção ou desconto para pagamento de honorários advocatícios.
Pela proposta, o Executivo fica autorizado a proceder às alterações orçamentárias que se fizerem necessárias para cumprir a lei. O PL agora segue para tramitação nas comissões de Constituição e Justiça; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa.
Comentários:
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.