Devido as ações da operação, um grupo, supostamente de condutores clandestinos, promoveu uma manifestação, na Rua OlÃmpio Vital, nas proximidades da Estação de Transbordo Central
09/10/2019 Ã s 06:38h
As determinações da lei federal nº 13.855/2019, que entrou em vigor no último sábado (5) começaram a surtir efeito em Feira de Santana. Desde segunda-feira (7), uma força tarefa composta pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) e Polícia Militar, fiscaliza diversos pontos da cidade para combater a prática do transporte clandestino, que pelo novo dispositivo passa a ser infração gravíssima, estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nesta quarta-feira (9), em mais um dia da operação, segundo a SMTT, foram apreendidas três motocicletas, chamadas popularmente de "delta", onde os condutores alarmam os clandestinos sobre as fiscalizações e mais 17 veículos, entre carros de passeio e vans da Cooperativa de Transportes Alternativos de Passageiros do Alto do Peru, Fazenda Grande do Retiro, São Caetano, Pirajá, Castelo Branco (Cootafalg), que não tem permissão para o transporte de passageiros no município.
Devido as ações da operação, um grupo, supostamente de condutores clandestinos, promoveu uma manifestação, na Rua Olímpio Vital, nas proximidades da Estação de Transbordo Central, o que resultou em momentos de interrupção da circulação dos ônibus, que já circulam normalmente. As operações acontecem em diversos pontos da cidade, sem divulgação prévia.
Crédito: ASCOM/SMTT
"Agora existe a possibilidade de desembarcar esses passageiros e remover estes veículos para o pátio. Nós aplicávamos a lei municipal, adequada e mais gravosa, entretanto tínhamos as limiares judiciais", disse o secretário da SMTT, o capitão da Polícia Militar, Saulo Figueiredo. Com a aplicação da lei federal, as liminares perdem o valor. Como as operações são municipalizadas e a união legisla sobre transporte e trânsito, existia o problema com as liminares interpostas. Segundo o secretário, eram 520 liminares, em três anos e meio de gestão.
Crédito: ASCOM/SMTT
A LEI
A lei nº 13.855/2019 alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): 230 e 231, onde estabelece como infração gravíssima transporte escolar e transporte remunerado não autorizado, em Feira de Santana, conhecido como "ligeirinho".
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Crédito: ASCOM/SMTT
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em "casos de força maior ou com permissão da autoridade competente".
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.