São duas propostas: uma em que a idade e o tempo de contribuição somariam 85 e 95 anos para mulheres e homens, respectivamente; e outra em que a aposentadoria seria fixada de acordo com uma idade mÃnima, considerando a expectativa de vida no paÃs.
10/07/2012 Ã s 02:49h
O governo discute a alteração do fator previdenciário para a concessão de aposentadoria aos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em duas propostas: uma em que a idade e o tempo de contribuição somariam 85 e 95 anos para mulheres e homens, respectivamente; e outra em que a aposentadoria seria fixada de acordo com uma idade mínima, considerando a expectativa de vida no país.
Nesta terça-feira (10), será realizada uma reunião entre os ministros de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, da Fazenda, Guido Mantega, da Previdência Social, Garibaldi Alves, e outras autoridades para discutir propostas de mudança no Projeto de Lei 3.299/2008, sobre a aposentadoria de acordo com a soma do tempo e da idade, que tramita na Câmara.
O projeto deverá ser votado em agosto, quando os deputados voltarem do recesso parlamentar – que começa em18 de julho e vai até o dia 31. Também deverá ser discutida a possibilidade de fixação de idade mínima.
Segundo a proposta 85/95, que está em negociação, o tempo de contribuição ao INSS será somado à idade do contribuinte. Ao chegar ao total de 85 anos (mulheres) ou 95 anos (homens), o aposentado receberá o salário integral – respeitado o teto da Previdência (atualmente, de R$ 3.916,20), sem nenhum desconto. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% nas aposentadorias.
A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).
Caso a aposentadoria do contribuinte seja feita anteriormente ao cumprimento de algum desses dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de sobrevida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. Segundo dados da Câmara dos Deputados, nos últimos quatro anos mais de 44 mil pessoas entraram em contato com a Casa para pedir o fim do fator.
Confira a cobertura completa na edição de hoje do Jornal Folha do Estado