A medida, cautelar, é do juiz Francisco Neves
06/07/2012 Ã s 10:00h
A Lei de Acesso à Informação sofreu, na última quarta-feira (04), o primeiro golpe judicial na esfera federal. A 22ª Vara da Justiça Federal no DF determina que a União retire imediatamente os dados das remunerações, de forma individualizada, da internet. A decisão também suspende novas publicações por órgãos públicos dos Três Poderes.
A medida, cautelar, é do juiz Francisco Neves. Ele julgou que a Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro de 2012, não determina que as instituições divulguem os vencimentos dos seus funcionários na internet. A exigência é uma determinação do decreto de regulamentação editado pela Presidência da República em 16 de maio deste ano. A Advocacia-Geral da União vai recorrer da decisão.
"Da leitura comparada dos dispositivos legais, constata-se que a norma emoldurada no decreto não encontra correspondente na lei, circunstância que corrobora a tese de inovação da ordem jurídica. Aquele diploma legal (lei), com efeito, em nenhum de seus momentos, determinou que fossem divulgados à sociedade dados referentes à remuneração dos agentes públicos", afirma o juiz no despacho.
O juiz considerou “plausível” a ação por considerar a magnitude do número de servidores envolvidos na questão. Ele avaliou que a divulgação das remunerações dos funcionários do Executivo, concentrada no Portal da Transparência, feriu o princípio da isonomia entre os servidores públicos — já que o Legislativo, por exemplo, até hoje não divulgou qualquer lista com dados referentes a remunerações. Assim, estendeu a proibição nominal aos outros dois poderes.
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