PF investiga desvio de verbas públicas no combate à pandemia em Serrinha

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PF investiga desvio de verbas públicas no combate à pandemia em Serrinha

A Operação Saturação investiga grupo de agentes públicos

Crédito: Divulgação/PF

A Polícia Federal, em ação conjunta com a Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou nesta terça-feira (30/11) a Operação Saturação, para combater o desvio de verbas públicas federais, que deveriam ser empregadas no enfrentamento da pandemia de coronavírus no Município de Serrinha. Ao todo, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Serrinha, Feira de Santana, Manaus e Araranguá, em Santa Catarina.

As investigações, iniciadas em novembro de 2020, revelaram a existência de um grupo de agentes públicos municipais que teria desviado milhões de reais ao permitir que o município de Serrinha, mediante dispensa de licitação, contratasse por três vezes uma empresa de fachada, que está formalmente sediada em Manaus.

Em março de 2020, a empresa manauara foi contratada pelo município baiano duas vezes: a primeira para fornecer monitores paramétricos de sinais vitais e bombas de infusão e a segunda para fornecer ventiladores pulmonares. Em abril de 2020, ela foi novamente contratada, dessa vez para fornecer máscaras de proteção facial.

A PF e a CGU identificaram superfaturamento dos produtos supostamente fornecidos por ela e fortes indícios de fraude nos três procedimentos de dispensa de licitação abertos pelo município de Serrinha. Quanto aos ventiladores pulmonares e bombas de infusão, contratados por R$ 724 mil, os investigadores apuram ainda se tais equipamentos foram efetivamente entregues ao município.

No que se refere aos monitores multiparamétricos, apurou-se um sobrepreço da ordem de 446,27% e suspeita de utilização de empresa "noteira" para inflar o valor desses produtos. Finalmente, quanto às máscaras, apurou-se um sobrepreço de 118%.

Os crimes sob apuração são os previstos nos arts. 89 e 96, incs. I e V da Lei 8.666/93 (fraude a licitações e sobrepreço/superfaturamento), art. 1º, do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade de prefeito) e arts. 317 e 333 do Código Penal (corrupção passiva e ativa).

 

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