Mais de 1 milhão de declarações do ITR já foram entregues na Bahia
O sistema continua permitindo essa entrega. Será cobrada uma multa por atraso de 1%
Segundo levantamento realizado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Feira de Santana (DRF/FSA), foram entregues 1.096.180 declarações do ITR - DITR, correspondentes ao exercício de 2022, até o último dia 30 de setembro (prazo final para entrega sem multa). Esse número está dentro da expectativa de recebimento da Receita Federal que, no ano anterior, havia registrado, em igual período, 1.088.703 declarações transmitidas.
Proprietário ou tem a posse de imóvel rural e perdeu o prazo para declarar, a Receita Federal informa que o sistema continua permitindo essa entrega. Será cobrada uma multa por atraso de 1% ao mês ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto (ITR) devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que está disponível no site da Receita Federal. Nesse mesmo site o contribuinte tem acesso a informações sobre a declaração e ao atendimento virtual "Fale Conosco" através do qual podem ser enviadas dúvidas sobre o ITR que são respondidas por e-mail.
Pequenos proprietários rurais
Os pequenos proprietários rurais (aqueles com menor poder aquisitivo) podem obter orientações/atendimento gratuito sobre a DITR, através dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), vinculados a faculdades/universidades. Na região da DRF/FSA os NAF que prestam atendimento são:
Feira de Santana
NAF UNIFACS. Instagram @nafunifacsfsa e e-mail nafunifacsfsa@gmail.com
NAF UEFS. Fone 75 3161-8603, Instagram @nafuefs e e-mail nafuefs@uefs.br
Cruz das Almas e Governador Mangabeira
NAF UNIMAM. Fones 75 3312.7000 e WhatsApp 75 98834.028377
Santo Antônio de Jesus
NAF FACEMP. Instagram @naffacemp e e-mail naf.facemp@facemp.edu.br
Barreiras
NAF UNIFASB. Instagram @naf.unifasb, fone 77 3612.2658
Alagoinhas
NAF Faculdade Santíssimo Sacramento – presencial, na Faculdade (em frente ao ginásio de esportes), às segundas e quintas das 14:30h às 16:30h
Ribeira do Pombal
NAF Faculdade Dom Luiz. Instagram @naffaculdadedomluiz e email naffaculdadedomluiz@gmail.com
Proprietário ou tem a posse de imóvel rural e perdeu o prazo para declarar, a Receita Federal informa que o sistema continua permitindo essa entrega. Será cobrada uma multa por atraso de 1% ao mês ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto (ITR) devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que está disponível no site da Receita Federal. Nesse mesmo site o contribuinte tem acesso a informações sobre a declaração e ao atendimento virtual "Fale Conosco" através do qual podem ser enviadas dúvidas sobre o ITR que são respondidas por e-mail.
Pequenos proprietários rurais
Os pequenos proprietários rurais (aqueles com menor poder aquisitivo) podem obter orientações/atendimento gratuito sobre a DITR, através dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), vinculados a faculdades/universidades. Na região da DRF/FSA os NAF que prestam atendimento são:
Feira de Santana
NAF UNIFACS. Instagram @nafunifacsfsa e e-mail nafunifacsfsa@gmail.com
NAF UEFS. Fone 75 3161-8603, Instagram @nafuefs e e-mail nafuefs@uefs.br
Cruz das Almas e Governador Mangabeira
NAF UNIMAM. Fones 75 3312.7000 e WhatsApp 75 98834.028377
Santo Antônio de Jesus
NAF FACEMP. Instagram @naffacemp e e-mail naf.facemp@facemp.edu.br
Barreiras
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Alagoinhas
NAF Faculdade Santíssimo Sacramento – presencial, na Faculdade (em frente ao ginásio de esportes), às segundas e quintas das 14:30h às 16:30h
Ribeira do Pombal
NAF Faculdade Dom Luiz. Instagram @naffaculdadedomluiz e email naffaculdadedomluiz@gmail.com
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