Comissão do TCE/BA finaliza mediação do Contrato da Ponte Salvador-Itaparica

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Comissão do TCE/BA finaliza mediação do Contrato da Ponte Salvador-Itaparica

ão O processo, inicialmente previsto para ser concluído em 90 dias, teve seu prazo prorrogado por mais 30 dias

Foto: DIvulgação

A Comissão de Consensualismo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu, na quinta-feira (19.12), a fase de mediação e elaboração da Proposta de Solução Consensual para as controvérsias do Contrato de Concessão nº 001/2020 da Secretaria de Infraestrutura do estado da Bahia (Seinfra), responsável pela execução das obras, operação e manutenção do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica. A comissão foi formada por representantes do TCE/BA, do Governo do Estado e da Concessionária.

O processo, inicialmente previsto para ser concluído em 90 dias, teve seu prazo prorrogado por mais 30 dias, com vencimento em 31 de dezembro. A próxima etapa será o envio da proposta para os órgãos instrutórios, o Ministério Público de Contas e, por fim, para a apreciação dos conselheiros no Plenário do TCE/BA, que retoma as sessões apenas em fevereiro de 2025.

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O presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, ao receber o resultado do trabalho realizado observou que a atuação consensual no âmbito da administração pública configurou-se como um método de autocomposição, "em que o TCE exerceu o papel de mediador, facilitando o diálogo entre as partes e buscando construir um consenso para a definição de soluções conciliatórias. Simultaneamente, o Tribunal de Contas teve a responsabilidade de garantir a preservação do interesse público, da vantajosidade e da legalidade das soluções acordadas".

Durante o período de trabalho da comissão, foram realizadas diversas reuniões bilaterais e multilaterais com as partes envolvidas, com o objetivo de alcançar convergências que permitissem a construção de acordos e soluções viáveis para a manutenção e modernização do Contrato de Concessão. A necessidade de modernização do contrato surgiu em razão das variações extraordinárias nos custos dos insumos e do capital desde sua assinatura, especialmente devido aos impactos da pandemia de Covid-19. 

 

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