Zona azul em Feira de Santana: estudo e viabilidade
Prefeitura abriu um edital de chamamento de manifestação de interesse
A Prefeitura de Feira de Santana abriu um edital de chamamento de manifestação de interesse para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos para implantação, exploração, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido como Zona Azul, e outros sistemas na modalidade de Concessão Comum. O edital foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico, no último sábado (14).
A proposta de implantação do Zona Azul, em Feira de Santana, dura há anos e várias gestões. O Sistema de Estacionamento Rotativo de Feira de Santana, já têm suas regras devidamente estabelecidas, conforme a Lei Complementar nº 078, e cuja matéria, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito José Ronaldo de Carvalho. Carlos Brito, secretário municipal de planejamento, diz que o edital que acabou de sair é diferente dos outros e que, a partir de agora, partirão para licitação.
"A escolha da empresa que terá projeto aprovado para ser licitado. Essa é uma PPP na Zona Azul, onde nós fizemos o chamamento público, quatro empresas se apresentaram, autorizamos a realizar os estudos e o prefeito Colbert Martins autorizou a contratação da Caixa Econômica para avaliar o melhor projeto, foi avaliado o projeto com melhor pontuação e foi publicado o resultado. A partir daí, vamos ter que fazer o processo de licitação. Trata-se de uma PPP com outorga onerosa e a empresa pagará para explorar o serviço. O contrato é de 15 anos, é diferente, por exemplo, da PPP da iluminação pública, onde foi selecionado por menor preço", diz.
O secretário diz ainda que mesmo as empresas que não conseguiram apresentar projeto no edital, poderão ainda concorrer a licitação, entretanto, com projeto que já foi escolhido de outra empresa. A empresa criadora será ressarcida pela ganhadora, para cobrir os custos que teve pela elaboração do instrumento legal, caso a ganhadora da licitação seja diferente da empresa que criou o melhor projeto. Brito diz que não pode ainda prever datas de quando o sistema será implantado em Feira de Santana.
De acordo com a Lei, o Estacionamento Rotativo tem por finalidade racionalizar e universalizar o acesso às vagas de estacionamento, bem como descongestionar o trânsito em áreas urbanas adensadas. As áreas especiais, denominadas como "Zona Azul", localizadas em todas as vias e logradouros públicos devidamente identificados, se destinam ao estacionamento de veículos de passageiros mediante pagamento de tarifa de utilização proporcional ao tempo de uso.
O tempo máximo de ocupação do espaço público será de até 2 horas, e no mínimo, de 30 minutos. O valor da tarifa básica deverá ser apurado em planilha, de acordo com os gastos de manutenção do sistema, devendo ser revisado sempre que se mostrar em desequilíbrio econômico-financeiro.
Legislação e Jurisprudência
O artigo 8º da Lei diz que "em todas as áreas de Estacionamento Rotativo deverão ser estabelecidas áreas de Estacionamento Especial, rotativas, ou não rotativas, destinadas às pessoas portadoras de deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago poderá ser explorado diretamente pelo Município ou indiretamente através do regime de concessão de serviço público a título oneroso, após regular procedimento licitatório".
De acordo com o artigo 18 da legislação "não caberá à Prefeitura ou à concessionária, qualquer responsabilidade por acidente, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, ou mercadorias, os usuários ou acompanhantes, enquanto permanecerem nas áreas de estacionamento rotativo, ou quando os veículos forem delas guinchados".
A proposta de implantação do Zona Azul, em Feira de Santana, dura há anos e várias gestões. O Sistema de Estacionamento Rotativo de Feira de Santana, já têm suas regras devidamente estabelecidas, conforme a Lei Complementar nº 078, e cuja matéria, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito José Ronaldo de Carvalho. Carlos Brito, secretário municipal de planejamento, diz que o edital que acabou de sair é diferente dos outros e que, a partir de agora, partirão para licitação.
"A escolha da empresa que terá projeto aprovado para ser licitado. Essa é uma PPP na Zona Azul, onde nós fizemos o chamamento público, quatro empresas se apresentaram, autorizamos a realizar os estudos e o prefeito Colbert Martins autorizou a contratação da Caixa Econômica para avaliar o melhor projeto, foi avaliado o projeto com melhor pontuação e foi publicado o resultado. A partir daí, vamos ter que fazer o processo de licitação. Trata-se de uma PPP com outorga onerosa e a empresa pagará para explorar o serviço. O contrato é de 15 anos, é diferente, por exemplo, da PPP da iluminação pública, onde foi selecionado por menor preço", diz.
O secretário diz ainda que mesmo as empresas que não conseguiram apresentar projeto no edital, poderão ainda concorrer a licitação, entretanto, com projeto que já foi escolhido de outra empresa. A empresa criadora será ressarcida pela ganhadora, para cobrir os custos que teve pela elaboração do instrumento legal, caso a ganhadora da licitação seja diferente da empresa que criou o melhor projeto. Brito diz que não pode ainda prever datas de quando o sistema será implantado em Feira de Santana.
De acordo com a Lei, o Estacionamento Rotativo tem por finalidade racionalizar e universalizar o acesso às vagas de estacionamento, bem como descongestionar o trânsito em áreas urbanas adensadas. As áreas especiais, denominadas como "Zona Azul", localizadas em todas as vias e logradouros públicos devidamente identificados, se destinam ao estacionamento de veículos de passageiros mediante pagamento de tarifa de utilização proporcional ao tempo de uso.
O tempo máximo de ocupação do espaço público será de até 2 horas, e no mínimo, de 30 minutos. O valor da tarifa básica deverá ser apurado em planilha, de acordo com os gastos de manutenção do sistema, devendo ser revisado sempre que se mostrar em desequilíbrio econômico-financeiro.
Legislação e Jurisprudência
O artigo 8º da Lei diz que "em todas as áreas de Estacionamento Rotativo deverão ser estabelecidas áreas de Estacionamento Especial, rotativas, ou não rotativas, destinadas às pessoas portadoras de deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago poderá ser explorado diretamente pelo Município ou indiretamente através do regime de concessão de serviço público a título oneroso, após regular procedimento licitatório".
De acordo com o artigo 18 da legislação "não caberá à Prefeitura ou à concessionária, qualquer responsabilidade por acidente, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, ou mercadorias, os usuários ou acompanhantes, enquanto permanecerem nas áreas de estacionamento rotativo, ou quando os veículos forem delas guinchados".
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