Suspensa liminar para indenizações do Aeroporto de Feira de Santana
São mais de 7 anos de atraso no cumprimento das indenizações
Em decisão proferida em agravo de instrumento interposto pelo Estado da Bahia e publicada no Diário da Justiça do último dia 3, o Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 2ª. Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana em processo no qual a A.F.S. Aeroporto de Feira de Santana S/A, concessionária que administra o Aeroporto João Durval Carneiro, requereu o cumprimento das indenizações da nova área desapropriada e o consequente novo cercamento por parte do Estado.
O contrato de concessão firmado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) e a concessionária A.F.S., vencedora da licitação para exploração do aeroporto, prevê que as indenizações e o novo cercamento deveriam ser concluídos em até 12 meses. O contrato foi assinado em maio de 2013, portanto, já se vão mais de 7 anos de atraso. A liminar concedida havia dado prazo de 90 dias para que o Estado concluísse as indenizações.
OS ARGUMENTOS DO ESTADO
Conforme consta na decisão publicada, o Estado da Bahia alegou que a liminar "revela-se precipitada e representa um enorme equívoco, na medida em que manda que a Fazenda Pública pague, em 90 dias, valores estratosféricos, que podem chegar à quase R$ 15.000.000, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00."
Informou, ainda, que "a Nota Técnica da SEINFRA (...), deixa claro que o custo da aquisição, imposta pela decisão liminar, poderia prejudicar a condução de diversas ações estruturantes já programadas, a exemplo da ampliação e requalificação do aeródromo de Jequié; construção do aeroporto de Conde; ampliação e requalificação do aeródromo de Jacobina; ampliação e requalificação do aeródromo de Luís Eduardo Magalhães, além de potencialmente afetar potencialmente cerca de 14 projetos de melhoria ou ampliação da malha rodoviária."
O Estado acrescentou "que tinha a obrigação de arcar com o valor decorrente da ampliação da área, mas não de proceder com a desapropriação." Disse ainda que "a decisão combatida manda indenizar a área total do Decreto, contudo não se sabe a quem se deverá indenizar, alegando, ainda, que inexiste prova de que a poligonal descrita no Decreto nº 17.114/2016 é necessária."
Foram apresentados alguns outros argumentos, a exemplo de que a desapropriação não é necessária para homologar o aeroporto para voo por instrumento (IFR) e que tal pedido do poder público já estaria em andamento, além de que a "ausência de registro imobiliário, associada ao perfil da comunidade que seria afetada, incluindo uma casa de terreiro de matriz africana, também foram pontos que desaconselhavam a expropriação das glebas". Para fechar, o Estado alegou que, "em que pese ter havido o interesse da Administração num dado momento, este pode deixar de existir em outro".
Comentários: 2
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Porque não quebra logo essa porra se não serve pra nada
Sacanagem fazer isso com nosso aeroporto, 2 luga maior da Bahia com essa palhaçada