Sesp intensifica fiscalização de transportadores irregulares de entulho da construção civil

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Sesp intensifica fiscalização de transportadores irregulares de entulho da construção civil

A ação conta com o apoio da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) e da Guarda Municipal 

Foto: Valto Novaes/ Secom
A Secretaria de Serviços Públicos (Sesp) deu início a uma operação de fiscalização intensiva voltada a pessoas físicas e jurídicas que atuam na coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil sem o devido recadastramento obrigatório. A medida tem como objetivo identificar e penalizar transportadores irregulares, além de reforçar o compromisso da gestão pública com a organização e limpeza urbana.

A ação conta com o apoio da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) e da Guarda Municipal, ampliando o alcance das equipes em diferentes regiões da cidade. O prazo para o recadastramento obrigatório se encerrou em 31 de março. A partir de agora, todos os profissionais que não se regularizaram estão sujeitos a sanções.

De acordo com o secretário da Sesp, Justiniano França, a iniciativa visa disciplinar o descarte de resíduos da construção civil, tornando o processo mais eficiente e combatendo o despejo irregular em áreas públicas e privadas.

"O nosso objetivo é identificar os transportadores da construção civil que não fizeram o cadastro até o momento e aqueles que estão sem a devida padronização, para que possam ser orientados a realizar o descarte de forma regular", explica o secretário.

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Todos os transportadores que forem identificados sem o cadastro receberão uma multa de mil reais. Além disso, o local onde for feita a coleta irregular, seja com caçamba ou caixa coletora, estará sujeito a uma cobrança diária de R$ 25 até a retirada dos materiais.

Até o momento, cerca de 900 cadastros de veículos e caixas coletoras foram realizados, demonstrando o alcance da campanha de regularização. Para o secretário, manter o cadastro atualizado é essencial para garantir a continuidade do trabalho e preservar o ambiente urbano.

A exigência está prevista na Lei Municipal nº 3.987, de 6 de dezembro de 2019, e busca assegurar que os resíduos sejam destinados corretamente, evitando impactos negativos à cidade. Para efetivar o cadastro, os transportadores precisam ir na sede da Sesp apresentar documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento do veículo e um comprovante de residência. No caso de empresas, é necessário também o contrato social. 

 

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Quarta, 16 Abril 2025

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