Secretaria de Saúde de Feira de Santana esclarece sobre incentivos a agentes de saúde

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Secretaria de Saúde de Feira de Santana esclarece sobre incentivos a agentes de saúde

Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam que não há amparo legal para o pagamento de incentivos extras 

Foto: Divulgação

A Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana esclarece que conforme nota jurídica emitida pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) não têm direito a pagamento de incentivo adicional ou parcela extra.

O entendimento apresentado pelo CONASEMS destaca que, com a formalização dos vínculos empregatícios dos agentes a partir de 2006, o pagamento de incentivos adicionais perdeu sua função original. Antes desse período, os ACS e ACE enfrentavam relações de trabalho precárias, incluindo contratos temporários e terceirizações. Naquela época, portarias como a GM/MS nº 1.350/2002 e a GM/MS nº 674/2003 criaram incentivos financeiros para assegurar direitos básicos, como o 13º salário.

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A situação mudou com a Emenda Constitucional nº 51 de 2006, que estabeleceu processos seletivos públicos para a contratação dos agentes, oferecendo maior estabilidade e direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, a regularização dos vínculos tornou desnecessária a manutenção desses incentivos adicionais.

Sem respaldo jurídico para pagamento extra

Segundo a Secretaria, a Lei nº 12.994/2014 prevê assistência financeira complementar da União para cobrir 95% do piso salarial dos ACS e ACE, pagos em 12 parcelas anuais, além de uma adicional no último trimestre. A legislação também estabeleceu um Incentivo Financeiro (IF) destinado a fortalecer os programas de atuação dos agentes, mas sem previsão de pagamento direto ou de uma 14ª parcela aos profissionais.

Além disso, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam que não há amparo legal para o pagamento de incentivos extras, alinhando-se à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal. 

 

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