Justiça bloqueia 60% dos precatórios do FUNDEF de Feira de Santana
Desembargador Lidivaldo Reaiche Britto, concedeu liminar em favor da APLB
O Tribunal de Justiça da Bahia garantiu em caráter de liminar o pagamento de 60% dos Precatórios do Fundef para professores da rede municipal da cidade de Feira de Santana. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17).
O desembargador Lidivaldo Reaiche Britto, concedeu uma liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Feira de Santana para bloquear 60% dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)
Com o bloqueio, está estabelecido que parte do valor seja repassado aos professores da rede municipal.
"Destarte, presente a probabilidade do direito do Recorrente, buscando assegurar que, ao menos, 60% dos valores oriundos da Ação Civil Originária nº 648 – STF seja repassado aos profissionais do Magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, imperiosa a determinação de bloqueio do quantum", diz a decisão.
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