Professora de 72 anos tem aposentadoria revogada e volta a trabalhar em Feira
Terezinha de Jesus precisou se aposentar por problemas de saúde em 2004.
Uma idosa de 72 anos, aposentada há 20 anos por invalidez, precisou voltar a trabalhar após ter a aposentadoria revogada, em Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador.
Terezinha de Jesus era professora da rede municipal e do Governo do Estado, e precisou se aposentar por problemas de saúde. Em 2004, ela conseguiu se aposentar pelo estado e, no ano seguinte, pela prefeitura. Ela, então, começou a receber mensalmente valores relativos aos dois benefícios.
Em 2017, o Estado suspendeu a aposentadoria da idosa. Ao procurar saber o motivo, recebeu a resposta que a aposentadoria havia sido revogada porque ela continuava ativa como servidora pública municipal. Em seguida, os dois benefícios foram suspensos.
Para resolver a situação, a professora protocolou todos os documentos e laudos médicos que comprovam a sua situação de saúde e pediu a reativação das aposentadorias, mas não obteve êxito.
Em entrevista à TV Bahia, Terezinha contou que, em agosto de 2017, precisou voltar a dar aulas no Colégio Estadual Carolina Maria de Jesus e, atualmente, mesmo doente, continua trabalhando na secretaria da escola.
"Eu tenho síndrome do túnel do carpo severa e bilateral, radiculopatia, fibromialgia, problemas de circulação, diabetes, e por fim agora, depressão, depois desse problema", afirmou a idosa.
Além disso, a professora ainda disse que sofre com outra situação: a redução da carga horária e, consequentemente, diminuição do salário.
Eduardo Mattos, advogado de Terezinha, relatou que o problema foi causado porque a prefeitura estava passando as informações para o Tribunal de Contas do Município de que a servidora estava ativa, quando na verdade ela já estava aposentada.
"O Estado convocou ela para apresentar documentação para ver se estava ativa ou não. Ela precisou fazer perícias e todas deram negadas para ela continuar aposentada. Só que a situação de saúde dela atualmente é pior", afirmou o delegado.
Segundo Eduardo Mattos, várias ações já foram iniciadas, mas não houve retorno até esta quarta-feira (26). Ele disse ainda que já entrou com novas medidas para reaver o benefício, sem perdas para a servidora.
"Vamos realizar todos os exames médicos para entrarmos com um novo processo administrativo e ela ser afastada por doença", afirmou Eduardo Mattos.
A produção da TV Subaé entrou em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que informou por meio de nota que o Governo do Estado da Bahia possui um Regime Próprio de Previdência Social, assim como o município de Feira de Santana.
Desta forma, em relação às aposentadorias de Terezinha de Jesus, elas eram pagas pelo Regime Geral de Previdência "e, portanto, o INSS não é órgão competente para prestar qualquer esclarecimento" [Veja nota na íntegra abaixo]
A Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Seap) e a Prefeitura de Feira de Santana também foram procuradas, mas ainda não se pronunciaram.
Nota de pronunciamento do INSS
Terezinha de Jesus era professora da rede municipal e do Governo do Estado, e precisou se aposentar por problemas de saúde. Em 2004, ela conseguiu se aposentar pelo estado e, no ano seguinte, pela prefeitura. Ela, então, começou a receber mensalmente valores relativos aos dois benefícios.
Em 2017, o Estado suspendeu a aposentadoria da idosa. Ao procurar saber o motivo, recebeu a resposta que a aposentadoria havia sido revogada porque ela continuava ativa como servidora pública municipal. Em seguida, os dois benefícios foram suspensos.
Para resolver a situação, a professora protocolou todos os documentos e laudos médicos que comprovam a sua situação de saúde e pediu a reativação das aposentadorias, mas não obteve êxito.
Em entrevista à TV Bahia, Terezinha contou que, em agosto de 2017, precisou voltar a dar aulas no Colégio Estadual Carolina Maria de Jesus e, atualmente, mesmo doente, continua trabalhando na secretaria da escola.
"Eu tenho síndrome do túnel do carpo severa e bilateral, radiculopatia, fibromialgia, problemas de circulação, diabetes, e por fim agora, depressão, depois desse problema", afirmou a idosa.
Além disso, a professora ainda disse que sofre com outra situação: a redução da carga horária e, consequentemente, diminuição do salário.
Eduardo Mattos, advogado de Terezinha, relatou que o problema foi causado porque a prefeitura estava passando as informações para o Tribunal de Contas do Município de que a servidora estava ativa, quando na verdade ela já estava aposentada.
"O Estado convocou ela para apresentar documentação para ver se estava ativa ou não. Ela precisou fazer perícias e todas deram negadas para ela continuar aposentada. Só que a situação de saúde dela atualmente é pior", afirmou o delegado.
Segundo Eduardo Mattos, várias ações já foram iniciadas, mas não houve retorno até esta quarta-feira (26). Ele disse ainda que já entrou com novas medidas para reaver o benefício, sem perdas para a servidora.
"Vamos realizar todos os exames médicos para entrarmos com um novo processo administrativo e ela ser afastada por doença", afirmou Eduardo Mattos.
A produção da TV Subaé entrou em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que informou por meio de nota que o Governo do Estado da Bahia possui um Regime Próprio de Previdência Social, assim como o município de Feira de Santana.
Desta forma, em relação às aposentadorias de Terezinha de Jesus, elas eram pagas pelo Regime Geral de Previdência "e, portanto, o INSS não é órgão competente para prestar qualquer esclarecimento" [Veja nota na íntegra abaixo]
A Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Seap) e a Prefeitura de Feira de Santana também foram procuradas, mas ainda não se pronunciaram.
Nota de pronunciamento do INSS
"Esclarecemos que a Constituição Federal estabelece as diretrizes para os entes públicos, de todas as esferas governamentais, tenham Regimes Próprios de Previdência. Cabe ressaltar que, uma vez constituídos, os Regimes Próprios são responsáveis pelo pagamento de benefícios previdenciários aos servidores públicos efetivos vinculados ao ente mantenedor, e os respectivos dependentes – se for o caso.
Fonte: G1
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