Prefeitura de Feira inclui mais 10 vagas para Guarda Municipal em concurso público
Edital deve ser publicado em até seis dias, conforme decreto divulgado nesta sexta (21)
A prefeitura de Feira de Santana alterou o decreto do concurso público para a Administração Municipal, aumentando de 582 para 592 vagas no certame. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (21).
Dessa forma, foram incluídas mais 10 vagas para os cargos de Guarda Municipal de 2ª classe. O decreto informou ainda que em até seis dias o edital de abertura das vagas deve ser publicado. Leia o decreto na íntegra aqui.Veja o que diz parte do decreto:
DECRETO Nº 13.434, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Altera os Decretos 12.725 de 05 de outubro de 2022 e Decreto de nº. 13.256 de 23 de fevereiro de 2024, que
autoriza a realização de Concurso Público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Feira de Santana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica
do Município, art. 94 e seguintes, e na lei Complementar Nº 01, de 11 de novembro de 1994, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
I - à existência de vagas na data de publicação do Edital de abertura de inscrições para o Concurso Público;
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
autoriza a realização de Concurso Público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Feira de Santana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica
do Município, art. 94 e seguintes, e na lei Complementar Nº 01, de 11 de novembro de 1994, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a realização de Concurso Público para o provimento de 592 (quinhentos e noventa
e dois) cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, conforme detalhado no Anexo.
e dois) cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, conforme detalhado no Anexo.
Art. 2º - O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do Edital de abertura de inscrições para o Concurso Público;
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º - A responsabilidade pela realização do concurso será da Secretaria Municipal de Administração, a
quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos
administrativos necessários, de acordo com os dispositivos legais.
quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos
administrativos necessários, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 4º - O prazo para a publicação do Edital de abertura do Concurso Público será de 06 (seis) meses,
contado a partir da publicação deste Decreto.
contado a partir da publicação deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de junho de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de junho de 2024.
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