Prefeitura de Feira de Santana diz que não pode proibir funcionamento do comércio durante Micareta
Medida é inconstitucional
A Procuradoria Geral do Município recebeu a decisão judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informando que a proibição de abertura do comércio durante o período da Micareta, prevista na lei municipal 2.299/2001, era inconstitucional. Diante disso a Prefeitura não pode proibir o funcionamento do comércio no referido período.
Com informações da Secom/PMFS.
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