MTE atualiza normas para empresas e amplia proteção aos trabalhadores
A advogada trabalhista, Juliane Facó, avalia que a ampliação do conceito de risco ocupacional impõe desafios para as empresas
A advogada trabalhista, Juliane Facó, avalia que a ampliação do conceito de risco ocupacional impõe desafios para as empresas, que precisarão reformular seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e documentar esses fatores.
"Essa atualização representa um avanço importante na proteção dos trabalhadores, pois reconhece que as condições psicológicas também impactam diretamente a segurança e a produtividade. No entanto, as empresas devem se preparar para uma fiscalização mais rigorosa e para a necessidade de medidas preventivas concretas", destaca a especialista.
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A nova norma também reforça a documentação e registro dos riscos ocupacionais, exigindo que as informações sejam mantidas por até 20 anos. Além disso, há uma exigência maior de integração entre empresas contratantes e contratadas, garantindo um alinhamento na gestão dos riscos e prevenção de acidentes.
Diante dessas mudanças, as organizações precisam adotar uma abordagem proativa para garantir a conformidade com a nova NR 1, investindo em treinamentos e ajustando suas políticas de segurança. "O prazo de adequação é uma oportunidade para que as empresas implementem um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, reduzindo riscos e promovendo uma cultura organizacional mais responsável", conclui Juliane.
As empresas que não cumprirem as novas diretrizes poderão enfrentar sanções trabalhistas e previdenciárias. Por isso, a adequação à nova NR 1 deve ser encarada como um investimento na segurança e bem-estar dos trabalhadores, além de uma estratégia para evitar passivos trabalhistas futuros.
As empresas terão um prazo de 270 dias após a data de vigência das novas exigências da NR-01, em maio de 2025, para se adequar às novas normas.
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