Justiça obriga Prefeitura de Feira a pagar R$ 62 milhões à Viva Ambiental

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Justiça obriga Prefeitura de Feira a pagar R$ 62 milhões à Viva Ambiental

Inicialmente, o perito judicial designado informou que não poderia realizar os trabalhos técnicos por motivo de saúde. 

Foto: Divulgação

A empresa Viva Ambiental e Serviços S.A. vai receber da Prefeitura de Feira de Santana o valor de R$ 62.957.193,50, após nova decisão proferida pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública. O valor foi considerado incontroverso pela Justiça e se refere a serviços de limpeza urbana prestados entre os anos de 2011 e 2013.

A sentença atualizada acolheu embargos de declaração, mas manteve integralmente os termos da decisão anterior, determinando o devido prosseguimento da execução. Com isso, foram autorizadas as providências para expedição dos ofícios requisitórios, viabilizando o pagamento da quantia devida à empresa.

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A ação judicial movida pela Viva Ambiental cobra da prefeitura o pagamento de R$ 18.385.882,68, acrescido de juros de mora, totalizando, segundo a empresa, mais de R$ 27 milhões atualizados. Em 2021, o município já havia sido condenado a pagar o valor original, mas a execução enfrentou contestações sobre os cálculos apresentados pelas partes, o que levou à necessidade de uma perícia contábil para esclarecimentos.

Inicialmente, o perito judicial designado informou que não poderia realizar os trabalhos técnicos por motivo de saúde. Agora, o juiz nomeou o contador Leandro dos Santos Gomes, registrado no CRC sob o nº 44.734, para realizar a nova perícia. O profissional terá a missão de analisar as divergências nos valores apresentados pelas partes, com base no montante já reconhecido como incontroverso.

A Justiça determinou que metade dos honorários do perito, já arbitrados e depositados judicialmente, seja liberada por alvará, e que o profissional apresente o termo de aceite em até 48 horas. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 dias, a contar do recebimento do adiantamento, com possibilidade de manifestação das partes em até 5 dias após sua apresentação. 

 

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Quarta, 23 Abril 2025

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