Jurista esclarece que lei endureceu apenas para adulteração de placas de reboques
Lei criminaliza conduta de quem adulterar sinal identificador de veículos
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023, que criminaliza a conduta de quem adulterar o sinal identificador de veículos não considerados automotores, como reboques e semirreboques.
A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa. O texto altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. Agora, foi estendida a criminalização, com a mesma pena, aos veículos não automotores. A aplicação também se aplica a funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
De acordo com o advogado Gisvaldo Gomes, especialista em Direito do Trânsito, o primeiro objetivo da nova lei foi atualizar o que seria o veículo automotor, pois antes, o código penal, no art. 311, não continha o veículo híbrido, elétrico, o reboque e o semirreboque, então por isso houve a atualização. "Antes quando havia adulteração em uma placa de reboque, não era considerado crime e sim apenas uma infração de trânsito. O objetivo foi justamente ampliar o conceito. O segundo objetivo da lei é inserir alguns verbos para que possam caracterizar os crimes, a exemplo do verbo suprimir. Ele acaba ampliando a questão do crime de legislação de trânsito. Já o terceiro objetivo da lei é justamente tentar frear o alto índice de roubos de cargas que temos no Brasil", explica.
O jurista, entretanto, tranquiliza os condutores e esclarece divulgações equivocadas que viralizaram na Internet onde afirmavam que pessoas seriam presas em flagrante dirigindo veículos sem placa, independente das circunstâncias. "A Lei não fala no Código Penal, não fala quando você acidentalmente perde a placa ou compra um carro novo onde você tem 15 dias para emplacar. Se você está conduzindo neste período e for parado em uma blitz, não será preso. Ou se um dia de adversidade você está dirigindo e sua placa cai, ou alguém furta necessariamente você não será preso, no máximo será uma infração de trânsito onde você será notificado e poderá explicar que não houve dolo na conduta. Os vídeos que viralizaram dizendo que a pessoa seria presa em flagrante é um equívoco", esclarece.
LEILÃO
A Lei mencionada no art.311 não fala nada sobre leilão. Temos uma legislação própria. Tem aquele carro de pequena, média e grande monta. Já aqueles veículos adquiridos como sucata, é claro que não podem voltar a circular.
O carro ou moto de pequena monta, veículo que tem poucas avarias, voltam a circular. De média monta, necessitará de um laudo pericial para saber se foi comprometida a dirigibilidade do carro, se aquele veículo coloca em risco a sua segurança e demais pessoas.
A Lei não teve nenhuma mudança que diz respeito a veículo adquiridos em leilão José Carlos, perito da 3ª CIRETRAN Feira de Santana, diz que se for sucata não tem nenhuma condição de circular na cidade. "Se a nota fiscal está dizendo que o carro é sucata, só serve para ser desmanchado, se não for sucata é que ele tem condições de regularizar a situação. Na vistoria, a partir do momento que consta como sucata, ele não será liberado de maneira alguma. A pessoa que vai a um leilão tem que saber quando um veículo serve para ser regularizado e quando só serve para sucata", alerta.
De acordo com o advogado Gisvaldo Gomes, especialista em Direito do Trânsito, o primeiro objetivo da nova lei foi atualizar o que seria o veículo automotor, pois antes, o código penal, no art. 311, não continha o veículo híbrido, elétrico, o reboque e o semirreboque, então por isso houve a atualização. "Antes quando havia adulteração em uma placa de reboque, não era considerado crime e sim apenas uma infração de trânsito. O objetivo foi justamente ampliar o conceito. O segundo objetivo da lei é inserir alguns verbos para que possam caracterizar os crimes, a exemplo do verbo suprimir. Ele acaba ampliando a questão do crime de legislação de trânsito. Já o terceiro objetivo da lei é justamente tentar frear o alto índice de roubos de cargas que temos no Brasil", explica.
O jurista, entretanto, tranquiliza os condutores e esclarece divulgações equivocadas que viralizaram na Internet onde afirmavam que pessoas seriam presas em flagrante dirigindo veículos sem placa, independente das circunstâncias. "A Lei não fala no Código Penal, não fala quando você acidentalmente perde a placa ou compra um carro novo onde você tem 15 dias para emplacar. Se você está conduzindo neste período e for parado em uma blitz, não será preso. Ou se um dia de adversidade você está dirigindo e sua placa cai, ou alguém furta necessariamente você não será preso, no máximo será uma infração de trânsito onde você será notificado e poderá explicar que não houve dolo na conduta. Os vídeos que viralizaram dizendo que a pessoa seria presa em flagrante é um equívoco", esclarece.
LEILÃO
A Lei mencionada no art.311 não fala nada sobre leilão. Temos uma legislação própria. Tem aquele carro de pequena, média e grande monta. Já aqueles veículos adquiridos como sucata, é claro que não podem voltar a circular.
O carro ou moto de pequena monta, veículo que tem poucas avarias, voltam a circular. De média monta, necessitará de um laudo pericial para saber se foi comprometida a dirigibilidade do carro, se aquele veículo coloca em risco a sua segurança e demais pessoas.
A Lei não teve nenhuma mudança que diz respeito a veículo adquiridos em leilão José Carlos, perito da 3ª CIRETRAN Feira de Santana, diz que se for sucata não tem nenhuma condição de circular na cidade. "Se a nota fiscal está dizendo que o carro é sucata, só serve para ser desmanchado, se não for sucata é que ele tem condições de regularizar a situação. Na vistoria, a partir do momento que consta como sucata, ele não será liberado de maneira alguma. A pessoa que vai a um leilão tem que saber quando um veículo serve para ser regularizado e quando só serve para sucata", alerta.
Um condutor, que preferiu não ser identificado, alega ter sido irregularmente abordado e questiona. "Quero saber se é legal sair em uma motocicleta para buscar a pessoa onde estiver para multar e prender o veículo. Não houve indício de suspeita, ele me abordou e levou a moto até o local da blitz. A placa estava perfeita, mas eles estão com a foto dizendo que consta adulteração no lacre. A moto está apreendida no pátio e deve pagar multa de cerca de R$300,00".
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