Itens de uso coletivo não podem ser exigidos na lista de material escolar
Escolas não podem reter documento de transferência
Na volta às aulas, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/FSA) orienta os pais ou responsáveis sobre o que pode ser solicitado na lista de material escolar e alerta que os itens que são de uso coletivo dos alunos não devem constar na relação.
"Esses materiais já fazem parte da planilha de custo da anuidade. Só é permitido cobrar os de uso individual", afirma o superintende do órgão, Maurício Carvalho.
Ainda destacou que a escola não pode negar a documentação do aluno que deseja a transferência por motivo de inadimplência. "A instituição tem por obrigação fornecer a documentação do aluno, assim como não pode impedi-lo de realizar as provas. Não deve haver nenhum constrangimento ao aluno", acrescenta Maurício Carvalho.
"Esses materiais já fazem parte da planilha de custo da anuidade. Só é permitido cobrar os de uso individual", afirma o superintende do órgão, Maurício Carvalho.
Ainda destacou que a escola não pode negar a documentação do aluno que deseja a transferência por motivo de inadimplência. "A instituição tem por obrigação fornecer a documentação do aluno, assim como não pode impedi-lo de realizar as provas. Não deve haver nenhum constrangimento ao aluno", acrescenta Maurício Carvalho.
A orientação do órgão municipal é que as mensalidades só podem ser reajustadas com intervalo mínimo de um ano, tomando por base o pagamento do último mês do ano anterior. "As informações devem ser claras e transparentes, fundamentadas em uma planilha de custos. Os pais ou responsáveis que se sentirem lesados podem acionar o órgão pelo aplicativo ou se dirigir até o órgão", pontuou.
Com informações da Secom/PMFS.
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