Grandes geradores de lixo são responsáveis por coleta, transporte e destinação
Secretaria de Serviços Públicos está atenta ao cumprimento da lei
A Prefeitura de Feira de Santana está atenta ao cumprimento da Lei nº 3.785, de 19 de dezembro de 2017, que obriga os grandes geradores de resíduos a serem responsáveis pela coleta, transporte, tratamento e destinação desses materiais. Sendo assim, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) já notificou hospitais, bares, restaurantes, clínicas e instituições de ensino.
São considerados grandes geradores de resíduos os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, que geram resíduos sólidos em volume superior a 300 litros/dia ou 75 quilos/dia.
Conforme o artigo 3º da lei municipal, fica proibida a coleta pública de resíduos para os empreendimentos considerados grandes geradores, sendo de responsabilidade deles arcar com os custos de coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados. As empresas responsáveis por esse serviço devem estar licenciadas e cadastradas junto à SESP, assim como o grande gerador.
De acordo com a lei, os grandes geradores devem implementar meios para a realização da coleta seletiva, criando condições para a separação e coleta dos recicláveis, que podem ser encaminhados a cooperativas ou associações de catadores reconhecidas pelo Poder Público Municipal.
É importante ressaltar que o grande gerador, que demonstrar uma redução significativa na geração de resíduos sólidos, pode se credenciar junto ao Poder Público Municipal para obter o selo de reconhecimento e responsabilidade ambiental.
Aqueles que não cumprirem o que estabelece a lei estão sujeitos ao pagamento de multa. As infrações consideradas leves têm uma multa de R$ 500 a R$ 3.000; infrações graves têm multa de R$ 3.100 a R$ 50.000, e infrações gravíssimas têm multa de R$ 50.100 a R$ 200.000.
São considerados grandes geradores de resíduos os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, que geram resíduos sólidos em volume superior a 300 litros/dia ou 75 quilos/dia.
Conforme o artigo 3º da lei municipal, fica proibida a coleta pública de resíduos para os empreendimentos considerados grandes geradores, sendo de responsabilidade deles arcar com os custos de coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados. As empresas responsáveis por esse serviço devem estar licenciadas e cadastradas junto à SESP, assim como o grande gerador.
De acordo com a lei, os grandes geradores devem implementar meios para a realização da coleta seletiva, criando condições para a separação e coleta dos recicláveis, que podem ser encaminhados a cooperativas ou associações de catadores reconhecidas pelo Poder Público Municipal.
É importante ressaltar que o grande gerador, que demonstrar uma redução significativa na geração de resíduos sólidos, pode se credenciar junto ao Poder Público Municipal para obter o selo de reconhecimento e responsabilidade ambiental.
Aqueles que não cumprirem o que estabelece a lei estão sujeitos ao pagamento de multa. As infrações consideradas leves têm uma multa de R$ 500 a R$ 3.000; infrações graves têm multa de R$ 3.100 a R$ 50.000, e infrações gravíssimas têm multa de R$ 50.100 a R$ 200.000.
O diretor de Limpeza Pública da Sesp, João Marcelo Gomes, destaca que a lei considera a necessidade de proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. "O Município está atento ao cumprimento da lei e, a partir deste mês, vamos intensificar a fiscalização dos grandes geradores de resíduos. Aqueles que não cumprirem estarão sujeitos ao pagamento de multa", afirma. Qualquer dúvida pode ser esclarecida através do número (75) 3602.8100.
Com informações da Secom/PMFS.
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