Feirenses podem ter até 65% de desconto na conta de energia elétrica
Saiba como ter acesso
Você sabia que os moradores de Feira de Santana podem ter acesso a descontos de até 65% na conta de energia? A possibilidade está disponível para as pessoas cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), da Coelba. Para ter direito, é preciso estar cadastrado nos programas sociais do Governo Federal e estar com o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados.
A Neoenergia Coelba estima que mais de 1,2 milhão de famílias em toda a Bahia que têm direito ainda não se cadastraram junto à distribuidora para receber o desconto. O cadastro, porém, é simples, rápido e pode ser feita por meio do WhatsApp da Coelba (71 3370-6350), site oficial, pelo telefone 116, ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.
Em caso de NIS ou BPC/LOAS desatualizados é preciso procurar o Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
"Reforçamos, também, a necessidade de manter o cadastro atualizado para continuar recebendo o benefício. No ano passado, mais de 150 mil pessoas perderam o desconto concedido pela Tarifa Social de Energia Elétrica e deixaram de ter a redução na fatura", destacou o supervisor da Coelba, Júlio Salazar.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
A Neoenergia Coelba estima que mais de 1,2 milhão de famílias em toda a Bahia que têm direito ainda não se cadastraram junto à distribuidora para receber o desconto. O cadastro, porém, é simples, rápido e pode ser feita por meio do WhatsApp da Coelba (71 3370-6350), site oficial, pelo telefone 116, ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.
Em caso de NIS ou BPC/LOAS desatualizados é preciso procurar o Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
"Reforçamos, também, a necessidade de manter o cadastro atualizado para continuar recebendo o benefício. No ano passado, mais de 150 mil pessoas perderam o desconto concedido pela Tarifa Social de Energia Elétrica e deixaram de ter a redução na fatura", destacou o supervisor da Coelba, Júlio Salazar.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
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