Feirenses afetados pelas chuvas terão direito ao FGTS Calamidade

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Feirenses afetados pelas chuvas terão direito ao FGTS Calamidade

126 municípios baianos estão em situação de emergência devido às chuvas

Crédito: Bianca Dilly/GES-Especial
A Caixa vai liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade nas regiões da Bahia atingidas pelas enchentes. A liberação atende ao Decreto 5.113/04, que permite ao trabalhador de municípios, em situação de emergência ou estado de calamidade pública objeto de decreto do respectivo Governo, movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.

Os valores serão disponibilizados para saque após decretos municipais declarando o estado de calamidade ou situação de emergência e reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de portaria, como é o caso de Feira de Santana e mais 125 municípios baianos. Segundo a instituição financeira, que atua como operadora dos pagamentos, até o momento, os trabalhadores dos municípios de Medeiros Neto, Mundo Novo e Prado podem solicitar, a partir desta quinta-feira (30), os recursos. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220.

A Caixa ainda salienta que está prestando suporte necessário às Prefeituras para adoção das providências necessárias e, tão logo seja apresentada a documentação para atender a legislação vigente, será iniciada o atendimento à população, de forma 100% digital por meio do aplicativo FGTS.

Os moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 10 de março de 2022. É necessário possuir conta com saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a poupança digital Caixa Tem ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

SAQUE 100% DIGITAL – APP FGTS

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como solicitar o saque FGTS

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

- Realizar o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro;

- Ir na opção "Meus saques" e selecionar "Outras situações de saque – Calamidade pública" – acessar a cidade;

- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

- Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive Poupança Caixa Tem ou outro banco e enviar a solicitação;

- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação

- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Confira a lista das cidades que já contam com reconhecimento federal de situação de emergência:

1. Alcobaça
2. Anagé
3. Angical
4. Apuarema
5. Arataca
6. Aurelino Leal
7. Baixa Grande
8. Barra do Choça
9. Barra do Rocha
10. Belmonte
11. Belo Campo
12. Boa Vista do Tupim
13. Brejões
14. Brejolândia
15. Buerarema
16. Caatiba
17. Cachoeira
18. Caetanos
19. Camacan
20. Camamu
21. Canavieiras
22. Caturama
23. Caravelas
24. Coaraci
25. Cotegipe
26. Cravolândia
27. Dário Meira
28. Dom Basílio
29. Encruzilhada
30. Esplanada
31. Eunápolis
32. Feira de Santana
33. Firmino Alves
34. Floresta Azul
35. Gandu
36. Gongogi
37. Governador Mangabeira
38. Guaratinga
39. Ibicaraí
40. Ibicuí
41. Ibipeba
42. Ibirapitanga
43. Ibirapuã
44. Ibirataia
45. Ibitiara
46. Igrapiúna
47. Iguaí
48. Ilhéus
49. Ipiaú
50. Itabela
51. Itaberaba
52. Itabuna
53. Itacaré
54. Itaeté
55. Itagimirim
56. Itaju do Colônia
57. Itajuípe
58. Itamaraju
59. Itambé
60. Itanhém
61. Itapé
62. Itapebi
63. Itapetinga
64. Itapitanga
65. Itaquara
66. Itarantim
67. Itororó
68. Ituberá
69. Jaguaquara
70. Jequié
71. Jiquiriçá
72. Jitaúna
73. Jucuruçu
74. Jussari
75. Jussiape
76. Lafaiete Coutinho
77. Laje
78. Lajedão
79. Livramento de Nossa Senhora
80. Macarani
81. Manoel Vitorino
82. Marcionílio Souza
83. Mascote
84. Matuípe
85. Medeiros Neto
86. Milagres
87. Mucugê
88. Mucuri
89. Mundo Novo
90. Nazaré
91. Nilo Peçanha
92. Nova Canaã
93. Nova Viçosa
94. Pau Brasil
95. Piraí do Norte
96. Poções
97. Porto Seguro
98. Potiraguá
99. Prado
100. Presidente Jânio Quadros
101. Presidente Tancredo Neves
102. Ribeira do Pombal
103. Ribeirão do Largo
104. Rio de Contas
105. Ruy Barbosa
106. Santa Cruz Cabrália
107. Santa Cruz da Vitória
108. Santa Inês
109. Santa Maria da Vitória
110. Santanópolis
111. São Félix
112. Sapeaçu
113. Tabocas do Brejo Velho
114. Tanhaçu
115. Taperoá
116. Teixeira de Freitas
117. Teolândia
118. Ubaíra
119. Ubaitaba
120. Ubatã
121. Uruçuca
122. Valença
123. Vereda
124. Vitória da Conquista
125. Wanderley

126. Wenceslau Guimarães 

 

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Quarta, 01 Janeiro 2025

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