Feira livre da Marechal reconhecida como patrimônio imaterial cultural
Lei foi promulgada nesta quarta, 19
De acordo com a lei promulgada, para a rigorosa preservação da feira livre, deverá ser assegurado o respeito aos seus aspectos históricos, sociais, culturais, econômicos e urbanísticos, aspectos estes considerados indispensáveis para o cumprimento da presente lei. Ainda conforme a lei, em seu artigo 3º, compete ao Poder Executivo Municipal expedir o alvará de licença para funcionamento da feira livre, e cadastrar os feirantes, assegurando o direito à participação de representantes dos trabalhadores do local nesse processo, e considerando a diversidade de ocupações próprias à atividade da feira livre.
Ainda, cabe ao Poder Executivo fiscalizar, manter a ordem e a disciplina, assim como a segurança no expediente da feira livre, e recolher e dar destinação adequada ao conjunto de resíduos produzidos pelos feirantes. Também cabe ao poder público municipal registrar no livro de tombo a feira livre visando definitivamente a identificação, reconhecimento salvaguarda e promoção do seu caráter patrimonial.
Toda e qualquer mudança efetuada na feira livre da rua Marechal Deodoro da Fonseca, determina a lei, que possa implicar na reparação ou alteração nos aspectos do bem enquanto patrimônio imaterial cultural do município, somente poderá ser feita mediante consulta pública aos feirantes que atual no local.
Vale salientar que a feira livre acontecerá durante toda a semana dentro do horário estabelecido ao comércio do município, na rua Marechal Deodoro da Fonseca, e fica o Poder Executivo autorizado, nos termos que lhe competem privativamente, a adoção dos procedimentos administrativos e operacionais necessários para implementação da lei.
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