Feira de Santana barulhenta: 400 denúncias de poluição sonora por mês
Dados são da SEMMAM
O ruído ambiente causado pelas atividades humanas é um problema ambiental da maioria das cidades do mundo e em Feira de Santana, não é diferente. Entretanto, principalmente, a música de sons automotivos "paredões, shows e bares, funcionamentos de máquinas e carros de propagandas, frequentemente, causam grande incômodo à população que emitem chamados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM).
Coelho defende a ideia de transferir a fiscalização da poluição sonora para um órgão específico que atue em conjunto com agentes da Guarda Municipal e que possa focar no combate à poluição sonora 24 horas. "Eu já propus ao prefeito, através de relatório de fazer o que, inclusive, Salvador fez. A criação de um órgão específico para combate à poluição sonora que é uma coisa que toma muito tempo da SEMMAM desvia nossa atenção das áreas de preservação ambiental, das lagoas, dos riachos e da própria poluição visual. Eu estou sugerindo ao prefeito que ele leve a poluição sonora para a Agência Reguladora de Feira de Santana ou para a Secretaria de Prevenção a Violência e Promoção dos Direitos Humanos (SEPREV), onde está a guarda Municipal. É preciso que seja criado um plantão 24 horas para combater a poluição sonora com fiscais de serviços públicos atuando dentro da Guarda Municipal", argumenta.
O secretário Municipal de Prevenção a Violência, Moacir Lima, diz que caso a atribuição de combate a poluição sonora seja transferida a SEPREV, ele colocaria as necessidades e condições, mas a sua grande dúvida é se seria uma manobra legal. "Eu não fui informado sobre isso. Nada oficial me foi passado e é a primeira vez que escuto sobre essa possibilidade. Caso a prefeitura decida, eu colocaria a situação, o que precisaria. A grande dúvida é se eu poderia atuar dentro da legalidade, teria amparo legal para a Secretaria combater a poluição Sonora?", questiona o secretário.
Legislação
A Lei nº 2637/2005 acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 95, que dispõe sobre medidas de combate à poluição sonora do município de Feira de Santana, e dá outras providências. A poluição sonora configura crime ambiental e de perturbação da ordem pública. É considerado abuso o volume do som acima de 70 decibéis, de dia, e de 60 decibéis, à noite, conforme a Lei Complementar nº 041/09.
Art. 5º O nível máximo de som/ruído permitido a máquinas, motores, compressores e geradores estacionários é de 55 (cinquenta e cinco) decibéis, medidos na escala de compressão a (55 DBA), no período diurno das 7h às 18h, e de cinquenta decibéis (50 DB), medidos na escala de compensação a (50 DBA) no período noturno das 18h às 7h, do dia seguinte, em quaisquer pontos a partir dos limites do imóvel onde se encontrar a fonte emissora ou do ponto de maior nível de intensidade no recinto receptor.
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