Eventos com até mil pessoas continuam permitidos em Feira de Santana
As determinações seguem em vigor até o próximo dia 15
A Prefeitura de Feira de Santana renovou as medidas restritivas de controle ao coronavírus, em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (5). As determinações seguem em vigor até o próximo dia 15.
Segundo a publicação, fica mantida a autorização de eventos e atividades, com a presença de até mil pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, parque de diversões, museus, teatros, bibliotecas e entre outros.
A permissão para realização de eventos com venda de ingressos, limitado a mil pessoas, também foi prorrogada – desde que seja comprovado a primeira dose e/ou segunda dose da vacina ou dose única [Certificado COVID pode ser obtido através do aplicativo "CONECT SUS"]. Também devem ser respeitados os protocolos sanitários contra a Covid-19. Exigências são válidas para artistas, público, equipe técnica e colaboradores.
Ainda de acordo com a publicação, museus, parques de exposições e espaços similares poderão funcionar desde que seja garantido o distanciamento mínimo de dois metros, sendo vedada a permissão de excursões.
O decreto mantém ainda as determinações nos artigos 1º, 2º, 5º, 6º e 7º, da edição 1856, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 14 de setembro, que estabelece normas para funcionamento do comércio, bares e restaurantes, eventos desportivos, cinemas e transporte coletivo.
Segundo a publicação, fica mantida a autorização de eventos e atividades, com a presença de até mil pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, parque de diversões, museus, teatros, bibliotecas e entre outros.
A permissão para realização de eventos com venda de ingressos, limitado a mil pessoas, também foi prorrogada – desde que seja comprovado a primeira dose e/ou segunda dose da vacina ou dose única [Certificado COVID pode ser obtido através do aplicativo "CONECT SUS"]. Também devem ser respeitados os protocolos sanitários contra a Covid-19. Exigências são válidas para artistas, público, equipe técnica e colaboradores.
Ainda de acordo com a publicação, museus, parques de exposições e espaços similares poderão funcionar desde que seja garantido o distanciamento mínimo de dois metros, sendo vedada a permissão de excursões.
O decreto mantém ainda as determinações nos artigos 1º, 2º, 5º, 6º e 7º, da edição 1856, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 14 de setembro, que estabelece normas para funcionamento do comércio, bares e restaurantes, eventos desportivos, cinemas e transporte coletivo.
Com informações da Secom/PMFS
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