Empregador feirense em lista nacional de trabalho análogo à escravidão
Bahia tem sete casos incluídos na lista do Ministério do Trabalho
Reportagem atualizada às 14h20 de 11/4/2023 para acrescentar informações sobre o caso de Feira de Santana
Uma nova atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada 'lista suja' foi divulgada na quarta-feira (5) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A atualização inclui 132 novos empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas, e exclui 17 nomes, podendo ser consultada no link.
Segundo apurou a reportagem do JORNAL FOLHA DO ESTADO DA BAHIA, junto ao Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), o caso é de uma empregadora flagrada em dezembro de 2021 mantendo uma senhora de 63 anos como doméstica sem pagamento de salários. O MPT recebeu denúncia, obteve autorização judicial para entrar na residência e, junto com o MTE, constatou o trabalho escravo.
Segundo o órgão, enquanto a empregadora respondia aos autos de infração emitidos pelo MTE, os procuradores do MPT negociaram a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) com a patroa. Nele, ficou certo o pagamento de R$ 60 mil em indenizações, divididos em 13 parcelas e o recolhimento das contribuições ao INSS e ao FGTS referentes ao período de 1978, quando a senhora começou a trabalhar na residência, até 2021.
"A Lista Suja do Trabalho Escravo é um cadastro negativo publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão do Governo Federal. O critério deles para inclusão dos nomes dos empregadores é a conclusão os processos administrativos de autuação por prática de submissão de pessoas ao trabalho escravo", completou o órgão em nota enviada a redação do jornal FOLHA DO ESTADO.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é de suma importância dar publicidade à lista de empresas que usam trabalho análogo à escravidão. "Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo, devem ser devidamente responsabilizados", frisou.
Marinho salientou, porém, que o Ministério tem buscado um entendimento nacional de conscientização dos empregadores voltado à erradicação do trabalho análogo ao de escravo. "Somente este ano já foram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição, nos três primeiros meses do ano. Vamos produzir um entendimento para que esses casos voltem a cair e possamos erradicar o trabalho análogo ao de escravo no Brasil", afirmou.
A atualização de abril/2023 inclui decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022 nos estados da Bahia (7), Ceará (1), Distrito Federal (2), Goiás (15), Maranhão (8), Minas Gerais (35), Mato Grosso do Sul (6), Mato Grosso (5), Pará (11), Pernambuco (2), Piauí (13), Paraná (8), Rio Grande do Norte (1), Rondônia (1), Roraima (1), Rio Grande do Sul (6), Santa Catarina (7), São Paulo (2) e Tocantins (1).
Como se dá a entrada na lista
A inclusão de empregadores flagrados na situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11/05/2016 e ocorre desde 2003, sendo atualizada semestralmente pelo MTE com a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho escravo e só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo. A inserção no Cadastro permanece por 2 anos, sendo retirada da lista após esse período, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial. Nessa atualização foram excluídos 17 nomes que completaram esse tempo de publicação.
No curso de ação fiscal da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda, o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Durante o processamento dos autos de infração são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.
As ações fiscais são executadas por auditores fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em todo país, com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, entre outras forças policiais.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é de suma importância dar publicidade à lista de empresas que usam trabalho análogo à escravidão. "Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo, devem ser devidamente responsabilizados", frisou.
Marinho salientou, porém, que o Ministério tem buscado um entendimento nacional de conscientização dos empregadores voltado à erradicação do trabalho análogo ao de escravo. "Somente este ano já foram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição, nos três primeiros meses do ano. Vamos produzir um entendimento para que esses casos voltem a cair e possamos erradicar o trabalho análogo ao de escravo no Brasil", afirmou.
A atualização de abril/2023 inclui decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022 nos estados da Bahia (7), Ceará (1), Distrito Federal (2), Goiás (15), Maranhão (8), Minas Gerais (35), Mato Grosso do Sul (6), Mato Grosso (5), Pará (11), Pernambuco (2), Piauí (13), Paraná (8), Rio Grande do Norte (1), Rondônia (1), Roraima (1), Rio Grande do Sul (6), Santa Catarina (7), São Paulo (2) e Tocantins (1).
Como se dá a entrada na lista
A inclusão de empregadores flagrados na situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11/05/2016 e ocorre desde 2003, sendo atualizada semestralmente pelo MTE com a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho escravo e só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo. A inserção no Cadastro permanece por 2 anos, sendo retirada da lista após esse período, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial. Nessa atualização foram excluídos 17 nomes que completaram esse tempo de publicação.
No curso de ação fiscal da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda, o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Durante o processamento dos autos de infração são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.
As ações fiscais são executadas por auditores fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em todo país, com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, entre outras forças policiais.
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