Concessionária do Shopping Popular proibida de apreender mercadorias e lacrar boxes
Decisão da Justiça é em caráter liminar
Uma decisão em caráter limitar, expedida pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, proibiu a concessionária Feira Popular S.A., gestora do Shopping Popular, de lacrar boxes e apreender mercadorias de comerciantes que estejam inadimplentes com as taxas cobradas. Cabe recurso para decisão. A justiça julgou o primeiro de cinco processos movidos por aproximadamente 100 comerciantes do entreposto.
Segundo o advogado Albino Brandão Souza Neto, os autores da ação questionam as taxas que consideram exorbitantes, como o aluguel, que inicialmente era R$ 28 por metro quadrado e atualmente é R$ 80 por metro quadrado. Além disso, os inquilinos reclamam das sanções abusivas em caso de inadimplemento. "Em caso de inadimplência por 30 dias, as mercadorias são apreendidas e os boxes lacrados, pelo Direito, o correto seria uma ação de cobrança de condomínio na Justiça, o que não acontece. Ainda há o corte de água e energia, o que prejudica muitos comerciantes", disse o procurador dos comerciantes, que defende os autores da ação junto com o advogado Philipe Pessoa.
Segundo o juiz Nunisvaldo Santos, na decisão liminar expedida, "a parte ré que, no prazo de 15 (quinze) dias, em caso de inadimplemento, deixe de realizar a apreensão das mercadorias dos autores, bem como de lacrar o box do eventual inadimplente, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada box fechado em razão de inadimplemento, para o caso de descumprimento. Os "boxs" dos autores que foram lacrados devem ser reabertos e as mercadorias que foram retidas devem ser devolvidas aos proprietários no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)".
A Prefeitura de Feira de Santana, no último 3 de agosto, determinou, através de decreto, que os permissionários do Shopping Popular, recadastrados pela Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, estariam isentos em pagar os aluguéis referentes a maio a dezembro deste ano. As taxas condominiais continuam sob a responsabilidade de cada permissionário.
Segundo o advogado Albino Brandão Souza Neto, os autores da ação questionam as taxas que consideram exorbitantes, como o aluguel, que inicialmente era R$ 28 por metro quadrado e atualmente é R$ 80 por metro quadrado. Além disso, os inquilinos reclamam das sanções abusivas em caso de inadimplemento. "Em caso de inadimplência por 30 dias, as mercadorias são apreendidas e os boxes lacrados, pelo Direito, o correto seria uma ação de cobrança de condomínio na Justiça, o que não acontece. Ainda há o corte de água e energia, o que prejudica muitos comerciantes", disse o procurador dos comerciantes, que defende os autores da ação junto com o advogado Philipe Pessoa.
Segundo o juiz Nunisvaldo Santos, na decisão liminar expedida, "a parte ré que, no prazo de 15 (quinze) dias, em caso de inadimplemento, deixe de realizar a apreensão das mercadorias dos autores, bem como de lacrar o box do eventual inadimplente, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada box fechado em razão de inadimplemento, para o caso de descumprimento. Os "boxs" dos autores que foram lacrados devem ser reabertos e as mercadorias que foram retidas devem ser devolvidas aos proprietários no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)".
A Prefeitura de Feira de Santana, no último 3 de agosto, determinou, através de decreto, que os permissionários do Shopping Popular, recadastrados pela Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, estariam isentos em pagar os aluguéis referentes a maio a dezembro deste ano. As taxas condominiais continuam sob a responsabilidade de cada permissionário.
O decreto ainda estipula que os permissionários com débitos pendentes referentes às taxas de condomínio, poderão requerer o parcelamento da dívida no prazo improrrogável de 30 dias corridos. Esse prazo acaba dia 1 de setembro. Para Albino Brandão Souza Neto, essa ação já foi executada em outro momento, mas não surtiu efeito. Neto comenta que a atitude atual só foi tomada devido as manifestações e a judicialização do caso. "Os comerciantes fizeram manifestação, foram até a secretaria e a Prefeitura anistiou. Esse movimento não resolveu", comentou o advogado.
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