Comerciários enviam ofício à Prefeitura e shoppings sobre folga da Sexta-Feira Santa
Documento reclama folga dos funcionários que compõe quadro comercial
Após Centros Comerciais de Feira de Santana anunciarem abertura parcial dos comércios (Lojas âncoras e Supermercados) na sexta-feira (7), feriado da Sexta-Feira Santa, o Sindicato dos Comerciários de Feira de Santana (SECOFS), enviou na quarta-feira (5), um ofício ao Sindicato dos Supermercados de Feira de Santana (SINDSUPER), Prefeitura Municipal de Feira de Santana e ao Shopping Boulevard, reclamando o direito à folga, dos funcionários que compõe o quadro comercial dos estabelecimentos.
"Tomamos conhecimento de que estabelecimentos do comércio de gêneros alimentícios de Feira de Santana, inclusive, localizados no Shopping, pretendem funcionar, utilizando a mão de obra do empregado, no dia 7 de abril de 2023 (Sexta-feira Santa). Entretanto, esclarecemos que a cláusula 20ª, da CCT (Convenção Coletiva), em Vigor desde de 01 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023, veda o funcionamento desta data, ainda que haja o pagamento de bonificação, visto no parágrafo segundo, do referido instrumento coletivo de trabalho", reclama o comunicado.
O SECOFS segue o documento salientando que o poder executivo de Feira de Santana editou a Lei Municipal de n. 812/78, inserindo a Sexta-Feira Santa como feriado local, que assegura que "o acordado prevalece sobre o legislado" e reiterando que o instrumento coletivo de trabalho negociou o funcionamento de feriados em datas específicas, fica, portanto, proibido funcionar nos demais feriados. "Desta forma solicitamos a Vossa senhoria atenção ao disposto na CCT e a gentileza de anunciar o nosso entendimento entre condôminos a fim de prezar a harmonia entre capital e trabalho", alega o Sindicato da categoria aos Centros Comerciais.
"Tomamos conhecimento de que estabelecimentos do comércio de gêneros alimentícios de Feira de Santana, inclusive, localizados no Shopping, pretendem funcionar, utilizando a mão de obra do empregado, no dia 7 de abril de 2023 (Sexta-feira Santa). Entretanto, esclarecemos que a cláusula 20ª, da CCT (Convenção Coletiva), em Vigor desde de 01 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023, veda o funcionamento desta data, ainda que haja o pagamento de bonificação, visto no parágrafo segundo, do referido instrumento coletivo de trabalho", reclama o comunicado.
O SECOFS segue o documento salientando que o poder executivo de Feira de Santana editou a Lei Municipal de n. 812/78, inserindo a Sexta-Feira Santa como feriado local, que assegura que "o acordado prevalece sobre o legislado" e reiterando que o instrumento coletivo de trabalho negociou o funcionamento de feriados em datas específicas, fica, portanto, proibido funcionar nos demais feriados. "Desta forma solicitamos a Vossa senhoria atenção ao disposto na CCT e a gentileza de anunciar o nosso entendimento entre condôminos a fim de prezar a harmonia entre capital e trabalho", alega o Sindicato da categoria aos Centros Comerciais.
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