Cobrança de 'couvert artístico' passa ter base legal em Feira de Santana
O anúncio deverá constar o valor cobrado pelo estabelecimento
A determinação diz que os estabelecimentos comerciais que fornecem alimentação e bebidas, a exemplo de restaurantes, pizzarias, bares, casas de shows e similares, ficam obrigados a informar ao público sobre a cobrança de couvert artístico. A informação deverá ser feita através de cartazes escritos em letras garrafais que possam ser lidos a uma distância de 5m (cinco metros), afixados nos locais de acesso ao público, e impressa na capa das publicações de divulgação dos produtos e serviços do empreendimento, a exemplo de 'tabelas de preços', "cardápios", etc. O anúncio deverá constar, também, o valor cobrado pelo estabelecimento.
Getúlio Andrade, presidente do Sindicato dos hotéis, bares e restaurantes, em Feira de Santana, diz que a lei na verdade vai Regulamentar uma Lei Federal no âmbito do Município, embora esse assunto seja contemplado por uma Lei federal que é o código de defesa do consumidor. "Não enxergamos nenhum prejuízo em relação ao consumidor. Apenas dará um parâmetro legal para estabelecer e deixar os envolvidos, mais atentos ao cumprimento. A íntegra da lei tem alguns requisitos a serem atendidos, como estabelecimento informar no seu espaço a cobrança deste couvert. Isso também precisa ser negociado entre as partes, o músico e a empresa que o contratou", explica.
"Quando a Lei realmente começar a entrar em vigor na prática, vamos poder falar com mais propriedade, o mercado é que vai dizer. Talvez o cliente vá analisar que determinado artista estará se apresentando em um ambiente que cobra couvert, mas tem a opção do que não cobra. O que vai decidir aí é a vontade do cliente. Não acredito que isso vá impactar na frequência nos estabelecimentos. Neste momento temos que aguardar para ver os efeitos da aplicação da Lei, para fazer um juízo de valor com mais embasamento".
O consumidor, Renato Macêdo, acha que a cobrança onera os custos destinados ao lazer. "Eu acho que fica um pouco puxado para o cliente, porque além dos 10% que a gente já paga, seria um valor a mais só para sentar no local. Além disso, tem os preços do cardápio que já costumam ser um pouco salgados, quando junta tudo, fica um pouco pesado para a gente. Eu acho que poderia ser igual aos 10% que é opcional. Se você achasse que a atração foi boa, você pagaria. A depender da situação, vou avaliar o custo benefício para saber se vale a pena pagar", diz.
Claudiana Soares, comerciante, defende que a taxa deveria ser convertida em consumação. "Eu acho ruim, porque você deveria pagar o que está consumindo e não pagar apenas para entrar. Simplesmente quando os locais contratam músicos, é para que os clientes estejam lá e consumam.
Já o Yuri Victor não vê problema com a regulamentação e nem com a cobrança do serviço. "Se não for muito caro, não tem problema pagar o couvert junto com a conta. É sempre bom escutar uma música ao vivo nos locais. Para mim, tudo bem, porque já estarei lá mesmo", acrescenta.
Juliana Barbosa, lojista, argumenta que os estabelecimentos comerciais que contratam as atrações é que deveriam arcar com a despesa. "Eu não sou a favor, porque se o próprio bar é quem contrata, eles têm que pagar. A gente já está lá consumindo, paga uma taxa do serviço e ainda paga show".
Defesa do consumidor
O superintendente do Procon Feira de Santana, Maurício Carvalho, salienta que o projeto de Lei Municipal trata sobre o direito da garantia da informação e da escolha. "Baseia-se também a Lei no Código de Defesa do Código de Defesa do Consumidor no tema específico que é cobrança de couvert artístico, em Feira de Santana. Baseia-se na Lei, também em legislação pertinente nacional, portanto, diante desse contexto a superintendência municipal do Consumidor vai preparar uma notificação através do nosso departamento jurídico para que o departamento de fiscalização entregue aos locais onde temos prática de apresentações artísticas, com a cópia da Lei fixando um prazo mínimo necessário para que esses estabelecimentos se adequem a nova legislação. Uma vez que os estabelecimentos têm que preparar o material exigido. Fixado esse prazo, faremos a fiscalização e os procedimentos cabíveis".
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