Benefícios são um incentivo a mais para contratações temporárias
Contrato de trabalho temporário é muito utilizado em períodos sazonais
É bem comum que uma empresa, especialmente, do comércio, precise aumentar a mão de obra, seja por um evento festivo ou pela ausência de um profissional para período de férias ou licença maternidade, por exemplo. Para atender situações como essas, a legislação brasileira permite que empresas realizem modelos de contratação mais flexíveis para atender essas demandas, porém sempre mantendo os direitos trabalhistas mesmo em contratações por um curto período. Dentre os modelos de contratação temporária, está o contrato de trabalho temporário, muito utilizado em períodos sazonais no comércio, principalmente no Natal.
Délcio Mendes Barbosa, vice-presidente do Sindicato do Comércio de Feira de Santana, reforça o amparo legal que os profissionais contratados temporariamente devem ter. "O sindicato está de portas abertas para receber os comerciários que, por ventura, tenham qualquer dúvida ou questão. A lei que protege o trabalhador de carteira assinada durante períodos temporários é a mesma lei que protege os outros. Quando uma empresa contrata 5 trabalhadores, isso daria um montante de aproximadamente, 15 mil contratações temporárias no comércio local, por exemplo, todos eles são amparados por benefícios. Os contratados são beneficiados com a lei, com décimo terceiro (proporcional), férias. Isso também é uma maneira de motivar os trabalhadores a ingressarem na categoria", defende.
O gestor diz ainda que o Sindicato sempre pensou dessa forma e querem que os comerciários tenham um incentivo a mais. Ele acrescenta que além de fazer girar a economia local é uma segurança para o trabalhador. "Eles movimentam a economia do comércio de Feira de Santana, pois usam os salários, no próprio comércio, então é necessário que eles sejam assistidos legalmente e motivados. Ainda que seja uma contratação de um mês, é direito que recebam vantagens como todo trabalhador. Ele vai para empresa para produzir e, quem sabe, garantir uma vaga efetiva. Contratação sem carteira assinada, inclusive, é um risco para o trabalhador, porque caso esse funcionário sofra algum acidente, quem protege ele é a previdência. Sobretudo, para evitar que a empresa fique com esse trabalhador acidentado por meses, sem conseguir trabalhar e precisando de assistência. Com a carteira assinada o trabalhador estará garantido com a proteção da previdência", ressalta.
Délcio salienta que antes, em caso de descumprimento da lei trabalhista, o extinto Ministério do Trabalho, oferecia maiores recursos para a denúncia: "Existia fiscalização do Ministério do Trabalho, onde a gente só precisava fazer um comunicado para a Delegacia do Trabalho e o órgão agia. Hoje como não temos mais esse recurso, encaminhamos para o Ministério Público para que os direitos trabalhistas sejam respeitados", detalha.
Cristal Costa, contratada em uma vaga temporária de uma sapataria, conta que tem muita expectativa de ser efetivada. "Uma oportunidade agora nesse Natal e Ano Novo. Estou me esforçando, me dedicando ao trabalho para ter uma oportunidade de contratação efetiva. Fui contratada por um mês", diz. Outra aspirante a comerciária, Marília Santos, diz que aproveita a vaga para adicionar experiência ao currículo além da renda extra. "Muito legal a possibilidade! Dependendo do quadro de funcionários, há esperança de ficar e já é um bom dinheiro que entra nesse período", afirma. Já a vendedora Vanessa Machado está unindo a renda extra a oportunidade de mostrar seu potencial. Ela garante que apesar de ser um contrato temporário com prazo para acabar, seus direitos trabalhistas foram garantidos. "Estou vendendo bastante! Tenho muita esperança de ser contratada. Aqui está tudo certo", conta.
Quais os direitos envolvidos?
Do ponto de vista da empresa, algumas diretrizes precisam ser seguidas para que o trabalho temporário aconteça. A primeira delas é uma das mais importantes - é que a empresa que contrata na modalidade temporária não deve alocar os funcionários em funções diferentes das acordadas na contratação. Um outro ponto importante é que a organização também deve arcar com todas as obrigações trabalhistas enquanto os colaboradores atuarem ali. Além disso, caso seja um benefício da empresa aos seus funcionários, deve ser disponibilizado ao trabalhador temporário as mesmas condições de alimentação, transporte, atendimento médico e proteção à saúde e segurança do trabalho. Já para o empregado, os direitos são praticamente os mesmos de um funcionário efetivo, salvo algumas exceções. Como exemplo, podemos citar:
- Jornada de trabalho de, no máximo, 8 horas por dia;
- Descanso semanal remunerado;
- Indenização em caso de dispensa sem justa causa;
- Salário equivalente ao que é pago para os funcionários efetivos;
- Pagamento de adicional noturno, caso haja necessidade;
- Pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais;
Délcio Mendes Barbosa, vice-presidente do Sindicato do Comércio de Feira de Santana, reforça o amparo legal que os profissionais contratados temporariamente devem ter. "O sindicato está de portas abertas para receber os comerciários que, por ventura, tenham qualquer dúvida ou questão. A lei que protege o trabalhador de carteira assinada durante períodos temporários é a mesma lei que protege os outros. Quando uma empresa contrata 5 trabalhadores, isso daria um montante de aproximadamente, 15 mil contratações temporárias no comércio local, por exemplo, todos eles são amparados por benefícios. Os contratados são beneficiados com a lei, com décimo terceiro (proporcional), férias. Isso também é uma maneira de motivar os trabalhadores a ingressarem na categoria", defende.
O gestor diz ainda que o Sindicato sempre pensou dessa forma e querem que os comerciários tenham um incentivo a mais. Ele acrescenta que além de fazer girar a economia local é uma segurança para o trabalhador. "Eles movimentam a economia do comércio de Feira de Santana, pois usam os salários, no próprio comércio, então é necessário que eles sejam assistidos legalmente e motivados. Ainda que seja uma contratação de um mês, é direito que recebam vantagens como todo trabalhador. Ele vai para empresa para produzir e, quem sabe, garantir uma vaga efetiva. Contratação sem carteira assinada, inclusive, é um risco para o trabalhador, porque caso esse funcionário sofra algum acidente, quem protege ele é a previdência. Sobretudo, para evitar que a empresa fique com esse trabalhador acidentado por meses, sem conseguir trabalhar e precisando de assistência. Com a carteira assinada o trabalhador estará garantido com a proteção da previdência", ressalta.
Délcio salienta que antes, em caso de descumprimento da lei trabalhista, o extinto Ministério do Trabalho, oferecia maiores recursos para a denúncia: "Existia fiscalização do Ministério do Trabalho, onde a gente só precisava fazer um comunicado para a Delegacia do Trabalho e o órgão agia. Hoje como não temos mais esse recurso, encaminhamos para o Ministério Público para que os direitos trabalhistas sejam respeitados", detalha.
Cristal Costa, contratada em uma vaga temporária de uma sapataria, conta que tem muita expectativa de ser efetivada. "Uma oportunidade agora nesse Natal e Ano Novo. Estou me esforçando, me dedicando ao trabalho para ter uma oportunidade de contratação efetiva. Fui contratada por um mês", diz. Outra aspirante a comerciária, Marília Santos, diz que aproveita a vaga para adicionar experiência ao currículo além da renda extra. "Muito legal a possibilidade! Dependendo do quadro de funcionários, há esperança de ficar e já é um bom dinheiro que entra nesse período", afirma. Já a vendedora Vanessa Machado está unindo a renda extra a oportunidade de mostrar seu potencial. Ela garante que apesar de ser um contrato temporário com prazo para acabar, seus direitos trabalhistas foram garantidos. "Estou vendendo bastante! Tenho muita esperança de ser contratada. Aqui está tudo certo", conta.
Quais os direitos envolvidos?
Do ponto de vista da empresa, algumas diretrizes precisam ser seguidas para que o trabalho temporário aconteça. A primeira delas é uma das mais importantes - é que a empresa que contrata na modalidade temporária não deve alocar os funcionários em funções diferentes das acordadas na contratação. Um outro ponto importante é que a organização também deve arcar com todas as obrigações trabalhistas enquanto os colaboradores atuarem ali. Além disso, caso seja um benefício da empresa aos seus funcionários, deve ser disponibilizado ao trabalhador temporário as mesmas condições de alimentação, transporte, atendimento médico e proteção à saúde e segurança do trabalho. Já para o empregado, os direitos são praticamente os mesmos de um funcionário efetivo, salvo algumas exceções. Como exemplo, podemos citar:
- Jornada de trabalho de, no máximo, 8 horas por dia;
- Descanso semanal remunerado;
- Indenização em caso de dispensa sem justa causa;
- Salário equivalente ao que é pago para os funcionários efetivos;
- Pagamento de adicional noturno, caso haja necessidade;
- Pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais;
- Depósito de FGTS.
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