Uso de máscaras em locais fechados volta ser obrigatório em Feira de Santana
Além disso, fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde
Seguindo as determinações estaduais, a Prefeitura de Feira de Santana decretou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais fechados. Conforme publicado em decreto municipal, o uso do equipamento de proteção volta a ser obrigatório:
- em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos (UPAs) e farmácias;
- em transportes públicos, tais como: ônibus e vans, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
- em salões de beleza e centros de estética;
- em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;
- em templos para atos religiosos e litúrgicos;
- em escolas e universidades;
- em ambientes fechados, a exemplo de teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres;
O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.
A vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de:
- 02 (duas) doses da vacina ou dose única, para o público geral;
- 01 (uma) dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;
- doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.
Além disso, fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde. Ao acompanhante de pacientes em unidade de saúde ficará o acesso condicionado à utilização de máscara de proteção e a comprovação da vacinação.
Eventos seguem autorizados
Permanecem autorizados, conforme decreto, os eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos esportivos coletivos, profissionais ou amadores.
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