Adicional de insalubridade é pago somente para agentes que exercem funções de risco
Desaparecendo condição insalubre, perde-se direito ao recebimento da compensação
Os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias que exercem funções internas e administrativas não têm direito ao adicional de insalubridade. A medida atende parecer técnico do Ministério do Trabalho.
O parecer aponta ainda que a compensação deve ser assegurada para todos os trabalhadores da categoria que exercem atividades de risco à saúde de forma habitual e premente no ambiente de trabalho – de acordo com o grau de exposição (determinado na Norma Regulamentar NR 15).O adicional pode ser suspenso caso seja modificada a situação do ambiente de trabalho. Desaparecendo a condição insalubre, consequentemente perde o direito ao recebimento da compensação.
Com informações da Secom/PMFS.
Comentários:
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.