Com um veto, Bolsonaro sanciona Lei do Mandante

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Com um veto, Bolsonaro sanciona Lei do Mandante

O texto altera o artigo 42-A da Lei Pelé 

Crédito: Divulgação

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei 2336/21, conhecido como Lei do Mandante. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu na edição desta segunda-feira (20), com data retroativa à última sexta-feira (17), data-limite para a sanção da Lei.

O texto altera o artigo 42-A da Lei Pelé, que fala sobre a comercialização dos direitos de transmissão. A nova legislação determina que o time mandante passe a ter o direito de negociar isoladamente a transmissão da partida.

Anteriormente, o chamado "direito de arena" era distribuído entre o clube mandante e o visitante, ou seja, a empresa interessada em transmitir partidas de futebol precisava entrar em acordo com ambas as equipes envolvidas no jogo. Clubes que não tenham contratos assinados atualmente poderão negociar novos vínculos já com base na nova legislação.

Em relação ao texto que foi aprovado no Congresso, Bolsonaro vetou o artigo 5º, que proibia emissoras detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de exibirem as marcas das emissoras e de programas nos uniformes dos times e também nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos recintos esportivos, como placas de publicidade.

Com o veto de Bolsonaro, mantém-se a legislação vigente. Desta forma, os veículos seguem proibidos de exibir as marcas nas vestimentas dos clubes. Nas placas de publicidade, está permitido.

Cabe agora ao Congresso Nacional analisar o veto do presidente em uma sessão com data a ser marcada. Deputados e senadores podem manter ou derrubar o veto. Caso derrubem o veto, o trecho barrado pelo presidente entra em vigor conforme o texto aprovado no Congresso.

As regras do PL do Mandante não se aplicam para contratos assinados previamente, mas ainda em vigor, que seguem sob as regras atuais - direito dividido entre mandante e visitante. Os contratos assinados por diversos clubes com a Globo e com a Turner para a exibição do Brasileirão, por exemplo, estão em vigor até 2024. Clubes sem contratos vigentes poderão negociar vínculos com base na nova legislação.

Também foi mantida a divisão de 5% dos valores arrecadados com a exploração dos direitos de transmissão apenas entre jogadores das duas equipes envolvidas na partida. Durante a tramitação do Projeto de Lei no Congresso, houve tentativas de que o rateio fosse feito, além dos jogadores, também para árbitros e comissões técnicas. Todas elas, entretanto, foram derrubadas ainda no Congresso.

A Lei do Mandante foi enviada pela presidência da República à Câmara em junho, com a apreciação, e posterior aprovação, em plenário ocorrendo no dia 14 de julho. No Senado, a votação, que aprovou o Projeto de Lei por unanimidade, ocorreu no dia 24 de agosto.

O período de tramitação do PL do Mandante foi marcado por encontros entre representantes de clubes e parlamentares, além do próprio Bolsonaro, que chegou a posar nas redes sociais recebendo camisas de equipes.


Com informações do GE

 

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