Saiba itens proibidos no circuito do Esquenta Micareta de Humildes

MicaretaFesta no domingo, 14

Saiba itens proibidos no circuito do Esquenta Micareta de Humildes

Os estabelecimentos comerciais deverão adotar medidas para garantir cumprimento

Crédito: Divulgação

Garrafas de vidro, espetos e outros objetos que possam trazer riscos aos foliões estão proibidos no Esquenta Micareta de Humildes - que acontece neste domingo (14) no distrito. O decreto que estabelece normas de comercialização foi publicado em edição do Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira (12).

São eles, churrasquinho no espeto; bebidas em garrafas de vidro; copos de vidro; churrasqueiras e/ou fogareiros; circulação de carrinhos de mão e pranchão; objeto perfurocortantes; coolers, caixa térmica e similares, com finalidade comercial; mesas e cadeiras de ferro e/ou madeira.

Conforme o decreto, a exceção do uso de perfurocortantes e comercialização de bebidas alcóolicas em garrafas de vidro é para os estabelecimentos comerciais localizados no circuito da festa e adjacências, apenas para quem detém controle de entrada e saída de pessoas.

Desta forma, os estabelecimentos comerciais deverão adotar medidas para garantir o cumprimento do decreto, tais como preferencialmente a oferta de bebidas alcoólicas em recipientes que não representem riscos à segurança pública, tais como latas, caixas ou garrafas plásticas.

O estabelecimento ainda deverá disponibilizar copos descartáveis, sendo proibido o trânsito de pessoas no ambiente externo com qualquer garrafa de vidro ou material perfurocortante - isso significa que a venda e consumo de bebidas envasadas em recipiente de vidro somente será permitida nas áreas internas dos estabelecimentos.

Ainda conforme o decreto, é proibida a comercialização de produtos ou equipamentos sem a devida autorização da Prefeitura, bem como a utilização de fogos de artifícios, serpentinas metálicas e similares, e a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

A Prefeitura de Feira de Santana poderá revogar a credencial do ambulante que seja flagrado realizando trabalho infantil, ou vendendo bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, sem direito a qualquer restituição do valor investido, gerando inclusive a proibição de participar na condição de ambulante de outros festejos populares

O descumprimento do decreto sujeitará o estabelecimento à imediata interdição pelas autoridades fiscalizatórias, incluindo multas e cassação de licença de funcionamento. 

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Segunda, 06 Mai 2024

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