Pela primeira vez na história da UEFS, estudante realiza colação de grau através de procuração
Segundo portaria do Ministério da Educação, a colação de grau é pré-requisito obrigatório para obtenção de diploma.
Por ter sido admitido numa empresa na cidade de Pinhalzinho, em Santa Catarina, Gustavo entrou em contato com o setor de diplomas da UEFS e foi informado que não poderia realizar a colação por meio de procuração, por isso precisou recorrer à judicialização, já que só poderá vir à Feira de Santana daqui a um ano, no seu período de férias. O advogado responsável pela ação, Danilo Souza Ribeiro, argumentou sobre a impedimento de participação do estudante com base na distância, custos envolvidos e no risco de perda de emprego, elementos que não podem ser desconsiderados diante da atual conjuntura. A resposta ao pedido foi uma liminar com decisão favorável que foi cumprida pela UEFS.
Depois do susto, o alívio. Gustavo que saiu de Feira de Santana em busca de oportunidades, garantiu a manutenção no trabalho e seu diploma em Engenharia de Alimentos. Feliz por estar trabalhando na área de formação, foi representado por sua mãe na cerimônia: "Eu não vim à Santa Catarina para passear, em vim para trabalhar, ganhar meu dinheiro após tantos anos sem poder porque o curso de Engenharia de Alimentos é diurno. Então, o melhor de tudo é estar trabalhando na minha área. Eu tinha cumprido todos os pré-requisitos exigidos para ter o direito ao diploma, então corri atrás da experiência profissional na indústria", afirmou.
O que diz a legislação?
Segundo portaria do Ministério da Educação, a colação de grau é pré-requisito obrigatório para obtenção de diploma. Ocorre que, em diversas outras instituições públicas e privadas, diante da impossibilidade de participação do formando, a própria universidade disponibiliza um modelo de procuração para que outra pessoa seja autorizada a representá-lo. Não há qualquer vedação legal quanto a isso, mas as universidades têm autonomia para adotar ou não o protocolo.
Na UEFS, esse instrumento não está autorizado. A gerente da Secretaria Especial de Registro de Diplomas, Thaís Michelly Bacelar, informou que a UEFS possui um regulamento específico para a colação de grau que, até o momento, não prevê a autorização de participação por meio de procuração, mas que está prevista uma atualização nas normas para incluir esta possibilidade, em caráter de excepcionalidade. Isso porque, embora a colação se configure como um ato personalíssimo e de suma importância para o processo de formação, a instituição entende que casos excepcionais ocorrem e a atualização das normas é algo benéfico para atender novas demandas.
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