Governo do Estado concede avanço na carreira para 770 educadores na Bahia

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Governo do Estado concede avanço na carreira para 770 educadores na Bahia

O anúncio foi realizado nas redes sociais do governador Jerônimo Rodrigues.

Foto Ilustrativa: Pedro Moraes - Ascom/SEC
Professores e coordenadores pedagógicos da rede estadual de ensino que solicitaram Progressão Funcional por Avanço Vertical (PFAV) já podem conferir a lista de contemplados. A publicação foi feita pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial do Estado. Ao todo, 770 educadores terão a mudança do padrão na carreira e receberão vantagens financeiras do Governo do Estado, em reconhecimento pela conclusão de cursos de especialização, mestrado ou doutorado.

O anúncio da publicação foi realizado nas redes sociais do governador Jerônimo Rodrigues. "Esse é o reconhecimento e a reafirmação do nosso compromisso com a qualificação dos nossos profissionais da educação estadual", disse. 

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A concessão da gratificação confirma o compromisso do Governo do Estado para qualificar, cada vez mais, a rede estadual de ensino, com a colaboração de professores e coordenadores pedagógicos melhor preparados e mais motivados e engajados na gestão da aprendizagem e na promoção de uma educação que transforme a vida dos estudantes. A ação representa um incremento anual de mais de R$ R$ 4.840.340,60 milhões na folha de pagamento.

Etapas do PFAV

Os requerimentos de progressão funcional por avanço vertical são apresentados ao longo do ano e analisados no ano posterior. A lista classificatória é divulgada no mês de março, bem como a lista provisória de indeferimentos. O prazo de recursos para os servidores que constaram entre os indeferidos ocorre na primeira quinzena do mês de abril e as concessões, a partir do mês de maio de cada ano. A lista publicada contemplou os professores e coordenadores pedagógicos que solicitaram a progressão funcional até 17 de outubro de 2023 e cujos pedidos atendiam aos critérios definidos na Lei Estadual n° 8.261/2002 e no Decreto Estadual n° 11.594/2009. 

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