Especialista alerta sobre riscos e benefícios da antecipação de precatórios do Fundef em Feira de Santana

EducaçãoRecursos do Fundef

Especialista alerta sobre riscos e benefícios da antecipação de precatórios do Fundef em Feira de Santana

O projeto, de autoria do Poder Executivo, gerou discussões sobre a viabilidade e os impactos financeiros para os envolvidos. 

Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, no dia 3 de dezembro de 2024, em primeira votação, o Projeto de Lei 43/2024, que autoriza a antecipação do pagamento da segunda parcela dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para os profissionais da educação. A proposta envolve servidores da rede pública de ensino que trabalharam entre os anos de 1997 e 2006. A medida permitirá que os educadores recebam os valores referentes ao precatório do Fundef, que seriam pagos apenas em 2026, antecipadamente.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, gerou discussões sobre a viabilidade e os impactos financeiros para os envolvidos. Segundo o advogado especializado em direito público, Gilberto Badaró, os profissionais que exerceram funções como professores, coordenadores pedagógicos ou outras funções na área de educação entre 1998 e 2006 terão direito ao precatório. Este pagamento, no entanto, será feito em 2026, mas a antecipação possibilita o recebimento de parte do valor agora, por meio de um acordo com instituições financeiras.

Badaró destacou que, embora a antecipação seja uma prática já adotada por alguns municípios do país, ela envolve um risco financeiro. "Trata-se de um empréstimo, em que a instituição financeira paga um valor adiantado e recebe, em 2026, um montante maior", explicou. No entanto, ele alertou que essa alternativa só deve ser considerada caso o município possua uma saúde financeira estável, já que, caso contrário, o custo pode ser elevado devido aos juros e ao deságio praticado pelas instituições financeiras.
Detalhes da proposta e seus impactos.

📱 FEIRA DE SANTANA NOTÍCIAS 24H: faça parte do canal do Folha do Estado no WhatsApp

O advogado também esclareceu os possíveis valores que os educadores podem receber, de acordo com a carga horária que exerceram. Por exemplo, aqueles que trabalharam 40 horas semanais podem receber um valor diferente daqueles que atuaram em carga reduzida de 20 horas. O texto da lei ainda não foi totalmente disponibilizado, o que impede uma análise mais detalhada sobre os valores exatos e a forma de implementação do projeto.

Uma questão importante levantada por Badaró foi sobre a situação dos profissionais que já estão aposentados. Mesmo aqueles que se aposentaram após 2006, mas trabalharam durante o período contemplado, têm direito ao precatório. Para garantir que seus nomes constem na lista de beneficiários, os educadores devem se dirigir à Secretaria de Educação ou à Secretaria de Administração de Feira de Santana. Caso haja alguma divergência quanto à inclusão, é recomendável que os profissionais busquem auxílio jurídico para regularizar a situação.

Possíveis desafios e orientações jurídicas

Badaró ainda abordou a questão da constitucionalidade da antecipação do pagamento, afirmando que, se o processo legislativo foi seguido corretamente, não há ilegalidade na medida. "A antecipação não é obrigatória para os professores, ou seja, o profissional tem a opção de aderir ao acordo com deságio ou esperar o pagamento integral em 2026", disse. Segundo ele, a correção monetária do precatório pode ser uma vantagem significativa para os beneficiários, já que o valor será corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE), que pode representar um valor superior ao acordado com as instituições financeiras.

Porém, o advogado alertou que, para quem enfrenta situações emergenciais, como dívidas ou necessidade de liquidez imediata, a antecipação pode ser uma solução viável. "A decisão deve depender de cada situação financeira pessoal. Para aqueles que não possuem pressa, o mais vantajoso é aguardar o pagamento integral em 2026", concluiu.

Caminho a seguir para os beneficiários

Para os profissionais da educação que se enquadram no período de 1997 a 2006 e não têm seus nomes incluídos na lista de beneficiários, Badaró orienta que o primeiro passo seja procurar as secretarias responsáveis pela administração do Fundef no município para regularizar a situação. Caso não haja uma solução rápida, o caminho é recorrer ao judiciário para assegurar o direito ao precatório.

Ainda que a proposta tenha gerado controvérsias sobre os custos da antecipação, ela representa um avanço na busca pela valorização dos profissionais da educação de Feira de Santana. A expectativa é que a segunda votação do projeto aconteça nos próximos dias, com a possível sanção do prefeito para garantir a execução da medida.

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Quarta, 15 Janeiro 2025

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/